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29/06/2017 | 13:12 - Atualizada em 30/06/2017 | 11:45

Ministério Público do Estado pede afastamento do presidente do Indea

Da Redação

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá, requereu o afastamento do presidente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), Guilherme Linares Nolasco, por descumprimento da decisão judicial que obrigou o Estado a assegurar o cumprimento imediato da Lei Complementar 235/2005, que exige a apresentação dos Certificados de Identificação de Madeira (CIM) para transporte interestadual de produtos florestais extraídos no território mato-grossense.

Além de requerer o afastamento do gestor, o MPE também se manifestou contrário ao pedido efetuado pelo Estado para que não fosse aplicada multa diária em razão do descumprimento da decisão. A liminar, concedida em abril de 2017, estabeleceu a aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento, além do ressarcimento dos danos causados ao meio ambiente, em razão da desídia da Administração estadual

No pedido encaminhado à Justiça, os promotores de Justiça Joelson de Campos Maciel e Ana Luíza Ávila Peterlini de Souza destacam que “ao deixar de emitir e exigir o porte dos Certificados de Identificação de Madeira-CIM, a Administração estadual não só 'fecha os olhos' para os alarmantes índices de extração e comércio clandestinos de madeira neste estado que aumentaram vertiginosamente com a dispensa do CIM, como também abdicou da arrecadação das taxas correspondentes à manutenção do serviço de identificação e dos valores resultantes de multas aplicadas a eventuais infratores”, ressaltaram os promotores de Justiça.

Na avaliação dos promotores de Justiça, o argumento apresentado pelo Estado para não cumprir a obrigação legal é absurdo, já que dependeria da retomada de imóvel irregularmente cedido pela própria Administração Estadual a uma entidade privada. “Um terreno não pode impedir a ação de fiscalização em todo o Estado de Mato Grosso, mas o requerido, ao que parece, insiste em argumentar o contrário”, afirmaram os promotores de Justiça.

A polêmica em torno da exigência do CIM começou em 2013, quando a Assembleia Legislativa publicou a Lei Complementar 484/2013, dispensando a condicionante. Na ocasião, a tentativa de “afrouxar” os meios de fiscalização foi contida pelo Tribunal de Justiça que suspendeu cautelarmente a eficácia da referida norma.
Em dezembro de 2013, a Assembleia Legislativa editou outra lei complementar idêntica- a 519/2013.  Uma segunda ADIN foi proposta e, mais uma vez, o Tribunal de Justiça suspendeu os seus efeitos cautelarmente.

O poder-dever estatal de promover a identificação de madeiras foi restabelecido em novembro de 2015. Desde então, o Ministério Público vem recebendo denúncias sobre suposta omissão do Indea em realizar a fiscalização. Como justificativa, a autarquia alega falta de estrutura física destinada ao trabalho de identificação de produtos florestais.

Além do descumprimento da liminar, os promotores de Justiça também questiona a excessiva demora na implementação da Lei Complementar Estadual 235/2005, desde o restabelecimento da vigência da Lei Complementar 235/2005, pelo Tribunal de Justiça, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 69426/2014.

Ressalta, ainda, o recente anteprojeto apresentado pelo líder do governo propondo a alteração da legislação para que a emissão/porte dos Certificados de Identificação de Madeira – CIM passe a ser voluntária, o que, na prática, seria a mesma coisa que revogar a própria Lei 235/2005.

“A justificativa do referido anteprojeto apresentada pelo líder do governo pauta-se basicamente, no excesso de tributos e fiscalização que o setor madeireiro 'sofre'. Contudo, essa pseudo justificativa, na verdade, mascara uma outra intenção: a tentativa de burlar a lei tornando a emissão do CIM voluntária. Isso seria o mesmo que deixar para o contribuinte a opção de pagar ou não os impostos”, disse.

OUTRO LADO - 
Em relação à manifestação do Ministério Público Estadual solicitando o afastamento do presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, Guilherme Nolasco, o Governo do Estado esclarece que:

1) Desde que a atual gestão assumiu o Governo do Estado, sempre agiu em busca do retorno da atividade de fiscalização e certificação da madeira;

2) Ao assumir a função, o atual presidente encontrou a autarquia sem condições de retornar a atividade, pois não havia a estrutura necessária para execução da mesma;

3) Para reestruturar o posto fiscal no Distrito Industrial de Cuiabá, local apropriado para a realização da atividade de fiscalização e certificação da madeira, o Indea já adquiriu materiais permanentes como móveis e equipamentos;

4) Durante o ano de 2016, 1.108 veículos foram fiscalizados durante barreiras volantes no Estado de Mato Grosso em ações conjuntas com Sema, Sefaz e Polícia Ambiental;

5) O Governo do Estado informa que está prestando todos os esclarecimentos ao Ministério Público Estadual e que continua aberto ao diálogo na busca da melhor solução para atender a demanda.
 

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