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19/08/2021 | 09:12

Empresa indenizará juiz de Cuiabá por compará-lo a político corrupto

Magistrado receberá R$ 30 mil por dano moral

Redação TV Mais News




Foto: Reprodução
 
 
Após ser ofendido por causa de decisões judiciais que desagradaram as partes em processos sob sua responsabilidade, o juiz Paulo Sérgio Carreira de Souza, da 1ª Vara de Direito Bancário de Cuiabá, processou a empresa Gran Express Transportes e Turismo Ltda e sua representante Claudeny Martins Rezende Kuhn, e obteve decisão favorável para ser indenizado. Com isso, o magistrado receberá R$ 30 mil por danos morais.
 
Ele afirma que teve sua “reputação maculada” junto à sociedade sendo, inclusive, comparado a “homem que bate em mulher, motoristas bêbados e políticos corruptos”. A sentença condenatória é da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 9ª Vara Cível da Capital.
 
Ela julgou procedente a ação de reparação de danos morais que foi protocolada em agosto de 2017. Ao valor da condenação, será aplicado juro de 1% ao mês a partir da data do fato danoso, ocorrido em 28 de junho de 2016, e correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) a partir da data da sentença.
 
Cabe recurso da decisão de 1ª instância. Na peça inicial, o autor relata que é juiz atuante em Cuiabá e nunca foi acusado de qualquer ato que pudesse macular sua reputação junto à sociedade e demais membros.
 
Ele contou que a empresa Gran Expresse Transporte e Turismo e sua representante, Claudeny Kuhn, possuem processos tramitando na Vara em que está lotado. O juiz informou que, nos processos em questão, foram proferidas decisões que causaram insatisfação às rés, que passaram a percorrer os corredores do Fórum espalhando ofensas ao autor e pedindo providências ao Ministério Público, que encaminhou o pedido à Corregedoria do Tribunal de Justiça.
 
Conforme o magistrado, no pedido de investigação contra ele junto à Corregedoria do TJ, as empresa e o dono o compararam à “homem que bate em mulher, motoristas bêbados, políticos corruptos e ainda a autoridades arbitrárias”, ofendendo assim sua honra e reputação. Dessa forma, avaliou que devia ser indenizado pelos danos morais ocasionados.
 
Ao apresentarem defesa no processo de indenização, a empresária Claudeny Martins Rezende Kuhn e a empresa argumentaram que as citações ao juiz Paulo Sérgio Carreira não foram com a intenção de imputar qualquer conduta a ele, e “que nunca existiu pessoalidade entre as transcrições e os atos praticados pelo magistrado”. A mulher argumentou que apenas representava e assinava pela empresa Gran Express, mas os processos judiciais são todos referentes à pessoa jurídica e não à física, diante disso afirmou não ser parte legítima para figurar no polo passivo.
 
Por sua vez, a juíza Sinii Saboia Ribeiro contrapôs o argumento afirmando ser possível verificar no pedido de providências à Corregedoria do TJ, que fundamenta a causa de pedir indenização do magistrado, que o documento com as supostas ofensas foi assinado pelas rés, “demonstrando assim a sua relação direta com os pedidos formulados na inicial”. A magistrada também afirmou ter sido demonstrado nos autos os requisitos para caracterização da ofensa à honra, haja vista a nítida intenção das rés de macularem a imagem do autor.
 
Segundo a juíza Sinii Saboia, ainda que as requeridas defendam que as citações como “Nós não suportamos mais homem que batem em mulher, gente dirigindo bêbado, desmandos com dinheiro público, abuso de poder por autoridades não foram direcionadas ao autor, tal alegação não merece guarida”. Conforme a juíza, se a intenção fosse de motivar abertura de uma investigação para averiguação dos atos praticados pelo magistrado, “as palavras ali citadas não são úteis para tal fim, senão o de macular, de fato, a imagem do autor, ficando plenamente configurado o excesso”.
 
Consta nos autos que das expressões utilizadas pelas requeridas na reclamação contra o juiz verifica-se o excesso e abuso nas expressões, pois apresentadas com sarcasmo e tom desrespeitoso. “Não se está a suprimir o direito de petição, contudo, se está a analisar a maneira como tal direito foi buscado e se este ultrapassou a normalidade e bom senso a atingir a honra e imagem de outrem”, colocou a magistrada.
 
Além disso, conforme pontua a juíza Sinii Saboia Ribeiro, o documento trazia em sua parte final a seguinte expressão: “Aproveitando o momento em que se encontra o país, com a Lava Jato, o momento é propício para apurar desmandos e arbitrariedades em alguns setores da Justiça de Mato Grosso”. Nessa parte, enfatiza a juíza, “fica nítida a intenção dos requeridos de associar os atos praticados pelo autor aos crimes investigados na Operação Lava Jato. A imputação caluniosa e a comparação dos atos praticados pelo autor com crimes já sentenciados, certamente foram ofensivos a sua honra  e merece ser indenizado”, escreveu a magistrada ao ponderar que  é direito da parte, sentindo-se prejudicada, recorrer à Ouvidoria ou Corregedoria do Tribunal de Justiça, contudo, não implica dizer que podem ser utilizados ataques morais ou  argumentos vazios ou ofensivos, sob pena de incorrer a parte em abuso de direito.
 

 
 
Fonte: FOLHAMAX
 
 
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