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Notícias / Política

20/08/2021 | 06:59

STF autoriza Estado cobrar 14% de previdência dos militares

Policiais militares e bombeiros querem cobrança de 9,5% da Previdência

Redação TV Mais News

Foto: AgênciaBrasil
 
 
Em decisão unânime, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve em vigor a cobrança de 14% de alíquota previdenciária de policiais militares e bombeiros de Mato Grosso. Sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o recurso de agravo regimental interposto pela Associação dos Oficiais a Polícia e Bombeiro Militar de Mato Grosso (Assof-MT) contestava decisão colegiada desfavorável junto ao Tribunal de Justiça e também no próprio Supremo, que já havia negado seguimento a uma reclamação.
 
O aumento do desconto previdenciário sobre os salários dos servidores públicos mato-grossense passou a vigorar a partir de fevereiro do ano passado, com a publicação da Lei Complementar nº 654/2020. Diversas entidades representativas de servidores públicos insurgiram contra o aumento e recorreram ao Poder Judiciário com diferentes tipos de recursos e ações para tentar anular a majoração.
 
Lá atrás, ainda em julho de 2020, a Assof chegou a conseguir uma liminar no TJMT autorizando a redução da alíquota dos militares de 14% para 9,5%. A liminar concedida pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora de um mandado de segurança coletivo. Naquela ocasião, ela acolheu argumentos da autora que citou um lei federal nº 202 de 2004, que depois foi alterada pela lei nº 654 de 2019.
 
Ocorre que o Estado recorreu no próprio Tribunal de Justiça e levou a melhor com decisão unânime firmada em março deste ano, cujo acórdão foi publicado no dia 18 de maio. A própria relatora do caso mudou seu posicionamento anterior e deu razão ao Estado, acolhendo um agravo interno que contestava a liminar favorável aos militares no mandado de segurança.
 
Maria Aparecida Ribeiro pontuou durante o julgamento que, em outubro de 2020, quando os autos encontravam-se com pedido de vista, o Estado peticionou noticiando a ocorrência de fato novo na demanda, decorrente do julgamento de mérito, em 03 de outubro do ano passado, da Ação Originária Cível nº 3396/MT pelo Supremo Tribunal Federal. “Pois bem, após reanalisar a matéria, hei por bem retificar o meu votopara, mantidas a rejeição às questões preliminares, prover, no mérito, o recurso de agravo interno interposto pelo Estado de Mato Grosso”, votou a desembargadora, sendo acompanhada por todos os demais magistrados da Turma de Câmnaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo.
 
Trecho do acórdão publicado pelo Tribunal de Justiça diz o seguinte: “A superveniência do julgamento da Ação Cível Originária nº 3396/MT pelo Supremo Tribunal Federal reconhecendo a incompatibilidade constitucional da Lei nº 13.954/2019, que prevê a aplicação da alíquota previdenciária das Forças Armadas aos militares estaduais, torna aplicável o disposto no §8º do art. 2º da Lei Complementar estadual nº 202/2004, que autoriza a incidência da alíquota prevista para os servidores civis à referida categoria, e afasta, por consequência, os requisitos legais que anteriormente autorizaram a concessão da liminar no mandado de segurança, impondo a sua revogação”.
 
Insatisfeita com a decisão colegiada desfavorável, a Assof-MT recorreu ao Supremo Tribunal Federal, ainda na expectativa de obter decisão para reduzir o desconto previdenciário dos militares para 9,5%. A reclamação ficou sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes que negou seguimento no dia 28 de maio deste ano.
 
Ele afirmou que a reclamação da Assof-MT não passava de “simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem, o que confirma a inviabilidade desta ação”. Ele ressaltou eu o Supremo “já teve a oportunidade de afirmar que a reclamação tem escopo bastante específico, não se prestando ao papel de simples substituto de recursos de natureza ordinária ou extraordinária”.
 
Ainda assim, a associação representante dos policiais e bombeiros militares contestou a decisão e ingressou com agravo interno questionando a decisão do ministro que negou seguimento à reclamação. Agora, no julgamento virtual finalizado na última segunda-feira (16), os ministros mantiveram a decisão desfavorável aos militares confirmando a legalidade do acórdão do Tribunal de Justiça. 
 
Na prática, autorizaram o governo de Mato Grosso a continuar descontando 14% de alíquota previdenciária dos policias e bombeiros militares. “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator”, diz o despacho publicado nos autos.
 
 
 
Fonte: FOLHAMAX

 
 
 
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