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Notícias / Política

20/08/2021 | 08:15

TJ reconhece fraude, mas livra ex-secretários de devolverem dinheiro

Luiz Antônio Pagot e Afonso Dalberto seguem com direitos políticos suspensos

Redação TV Mais News


Foto: Reprodução

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu, em partes, um recurso de apelação cível para excluir de uma condenação imposta aos ex-secretários estaduais, Luiz Antônio Pagot (Transportes) e Afonso Dalberto (adjunto de obras públicas) a obrigação de ressarcimento integral ao erário. O entendimento firmado por unanimidade foi de que, apesar de ter sido constatada a fraude numa licitação para reforma de uma escola em Sinop (500 km de Cuiabá) ao custo de R$ 631,6 mil, não houve prejuízo aos cofres, pois a empresa executou os serviços.
 
Sob relatoria do juiz convocado Yale Sabo Mendes, o julgamento foi concluído no dia 11 deste mês. Os magistrados mantiveram inalterada a parte da sentença de 1ª instância que condenou os ex-gestores ao pagamento de multa civil no valor correspondente a cinco vezes a remuneração recebida na época dos fatos, em meados de 2004, quando Blairo Maggi (PP) era o governador de Mato Grosso. Também foi mantida a suspensão dos direitos políticos de ambos pelo período de três anos e proibição contratar com o poder publicou ou receber incentivos fiscais pelo mesmo prazo.  
 
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em junho de 2010 foi julgada parcialmente procedente em agosto de 2018. Foi a partir de uma denúncia de um vereador de Sinop, que o MPE instaurou inquérito para averiguar e constatou que as obras de reforma da Escola Estadual Nilza de Oliveira Pipino, foram iniciadas em janeiro de 2004, antes da realização da licitação (tomada de preços) lançada em março daquele ano. Com isso, segundo o MPE, ficou evidenciada a prática de fraude no procedimento licitatório.
 
As obras foram iniciadas com autorização verbal do então secretário Estadual de Transporte, Luiz Antônio Pagot (ordenador de despesas), e continuaram sendo executadas de forma irregular, pela Construtora Ricco por ordem do então secretário-adjunto de Obras Públicas, Afonso Dalberto. Ocorre que a licitação só foi publicada em 25 de março daquele ano registrando apenas a presença da empresa Village Construções e Comércio Ltda, representada por Luiz Otávio Gonçalves Preza. A proposta comercial apresentada foi no valor de R$ 620 mil, com prazo de 90 dias para a execução dos serviços.
 
Segundo o MPE, o certame estava viciado desde o início, pois o objeto do edital já estava sendo executado pela Construtora Ricco, que acabou, também, por finalizar a obra, sendo subcontratada pela empresa vencedora, por meio de “contrato de prestação de serviço de empreitada global”, de forma irregular. O MPE afirmou que o contrato entre as construtoras era de fachada para acobertar as irregularidades na licitação e esconder que a obra já tinha sido iniciada sem a licitação.
 
Afonso Dalberto era responsável pelo Fundo Estadual de Educação, quando foi realizado o empenho de R$ 631,6 para a licitação. Posteriormente, ele assumiu o cargo de secretário-adjunto de Obras Públicas, passando a gerenciar o valor para pagamento das medições da obra, juntamente com Pagot. 
 
A condenação incluía o ressarcimento integral do dano, de forma solidária, cujo valor seria  apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice INPC/IBGE, desde a data do desembolso financeiro pelo erário estadual.
 
Ambos tiveram os direitos políticos suspensos por 3 anos, ficaram proibidos de contatar com o poder publicou ou receberem incentivos fiscais pelo mesmo período, e ainda foram condenados ao pagamento  de multa civil no valor correspondente a cinco vezes a remuneração recebida por eles à época dos fatos. A esse valor serão acrescidos de juros moratórios de 1% por cento ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE, ambos incidindo a partir da data da sentença, a ser destinado ao erário estadual. O pagamento das custas e despesas processuais também ficou para os réus, para ser dividido entre eles.
 
No Tribunal de Justiça, o recurso de apelação civil passou a tramitar em junho de 2019 tendo o juiz Yale Sabo como relator. Ele concordou em partes com os argumentos apresentados pelas defesas dos réus. “Ressalto, por oportuno, que não vislumbro prejuízo ao erário público, uma vez que a obra foi devidamente concluída e não houve comprovação de superfaturamento ou enriquecimento ilícito. Logo, não há que se falar em condenação de ressarcimento ao erário.  Porém, ausência de prejuízo ao erário não afasta a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade, pois, nos termos do art. 21, as sanções independem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento”, votou o relator Yale Sabo Mendes.
 
 “Diante do exposto, dou parcial provimento aos recursos de Afonso Dalberto e Luiz Antônio Pagot, para tão somente excluir a condenação de ressarcimento integral do dano, uma vez que este não restou comprovado nos autos”, acrescentou o magistrado. Seu voto foi acolhido integralmente pelos demais julgadores. O acórdão foi publicado na última terça-feira (17).
 
 
 
Fonte: FOLHAMAX
 
 
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