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Notícias / Política

24/08/2021 | 05:36

Câmara e MP selam acordo e VI será 75% dos salários dos vereadores

A partir de janeiro, cada parlamentar terá direito a R$ 14,1 mil de verba indenizatória

Redação TV Mais News

Foto: Reprodução
 
 
Um acordo entre o Ministério Público Estadual (MPE) e a Câmara Municipal de Cuiabá colocou fim a uma briga judicial por causa de divergências na verba indenizatória dos vereadores, assunto que entre idas e vindas se arrasta desde 2013 com decisões que mandam reduzir a VI e outras que permitem o pagamento em valores mais elevados. Agora, em comum acordo entre as partes, ficou definido que o benefício, atualmente no valor de R$ 18 mil, será fixado em 75% sobre o salário recebido pelos vereadores, a partir de 1º de janeiro de 2022.
 
Atualmente, o salário de cada vereador é de R$ 15 mil. Se for levado em conta esse salário, a VI deverá ser de R$ 11,2 mil.
 
Ocorre que, já foi aprovada, em dezembro de 2020, uma lei municipal autorizando o reajuste salarial dos parlamentares para R$ 18,9 mil a partir de 2022. Com isso, a verba indenizatória será paga no valor de R$ 14,1 mil, já considerando o percentual de 75%. O acordo foi homologado pelo desembargador José Zuquim Nogueira, relator da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
A ADI foi impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), para derrubar a Lei Municipal nº 6.625/2021, que fixou em R$ 18 mil a verba indenizatória dos vereadores. Em junho deste ano, o Órgão Especial do TJMT concedeu liminar por unanimidade suspendendo parte da norma municipal para  o valor máximo de 60% dos salários a ser pago a título de V.I.
 
O relator José Zuquim e os demais desembargadores acolheram os argumentos do chefe do Ministério Público, José Antônio Pereira Borges, de que a verba indenizatória de R$ 18 mil que vinha sendo paga, ultrapassando 60% do salário nominal do agente público eleito estava em desconformidade ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
 
José Antônio Borges sustentou que o valor era  “desarrazoado  e “desproporcional”, pois correspondia a 119% do salário dos vereadores, fixado em R$ 15 mil. Agora, como a Câmara Municipal de Cuiabá recorreu e contestou a liminar, as partes decidiram entrar num consenso e fazer um acordo no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
 
Em seu despacho, José Zuquim observa que a possibilidade de acordo em processo de caráter objetivo (ADI, ADPF), já foi reconhecida pelo Supremo. Conforme o magistrado, a Suprema Corte tem privilegiado a celebração do acordo por reconhecer a relevante contribuição do instrumento consensual para a maior efetividade da prestação jurisdicional.
 
“Feitas essas necessárias observações quanto ao cumprimento das cautelas legais necessárias, entendo que as circunstâncias fatídicas recomendam a homologação da avença. Nesses termos, homologo o acordo, com fulcro no art. 487, III, do CPC e, por conseguinte extingo, sem resolução do mérito, a presente ação direta de inconstitucionalidade, pela perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, restando prejudicado os embargos declaratórios”, despachou o desembargador José Zuquim, no dia 18 deste mês.



Fonte: FOLHAMAX
 
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