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Notícias / Polícia

11/10/2021 | 07:29

Juíza mantém prisão de membros de facção que sequestraram desafeto, esposa e sogro

Redação TV Mais News

Foto: Reprodução
 

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, responsável por uma ação penal contra sete integrantes da facção criminosa Comando Vermelho (CV), negou pedido para revogar a prisão preventiva dos réus e agendou uma audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de novembro, a ser realizada por videoconferência.

O bando foi preso no dia 13 de maio de 2020 após sequestrar três pessoas num sítio em Guiratinga (328 km de Cuiabá) e tacar o terror fazendo ameaças de morte o tempo todo, pois acreditavam uma das vítimas, um homem de iniciais J.S.T, seria integrante de outra facção criminosa, no caso o Primeiro Comando da 

Capital (CCC) do estado de Goiás. Os criminosos diziam que não aceitavam outra facção criminosa a não ser o Comando Vermelho.

Conforme a magistrada, a prisão se faz necessária para garantia da ordem pública. Por isso, desconsiderou as alegações dos advogados que sustentaram haver excesso de prazo, o que justificaria, sob a ótica deles, a revogação dos decretos prisionais de seus clientes.

“Não é possível vislumbrar inequivocamente ‘excesso de prazo’ para a formação da culpa por desídia ou responsabilidade do juízo, uma vez que se trata de feito complexo, com pluralidade de réus (7), com advogados distintos e que apura delitos praticados por sofisticada organização criminosa”, escreveu Ana Cristina Mendes em despacho do dia 22 de setembro.

Os réus na ação penal que tiveram pedido de liberdade negado pela magistrada são: Franklin Veríssimo Saraiva da Silva, Rosângela Araújo de Souza, João Felipe da Conceição Campos, João Henrique Bites Maia, Indiana Oliveira Rodrigues, Hugo Leandro Dourado Dias e Arthur  Marques  Fontoura Neto.

Anteriormente, duas audiências estavam agendadas para os dias 28 de maio e  8 de  junho  do  corrente deste ano, mas foram adiadas em decorrência da pandemia de Covid-19. De acordo com a juíza Ana Cristina, a realização da instrução processual nas datas marcadas  restou prejudicada ante a ausência das vítimas e testemunhas arroladas na peça acusatória do Ministério Público Estadual (MPE). 

“Além do mais, os corréus Hugo Leandro Dourado Dias, Arthur Marques Fontoura Neto, João Felipe da Conceição Campos e Franklin Verissimo Saraiva da Silva, reclusos na Penitenciária Major PM Eldo Sá  Corrêa (em Rondonópolis), estavam de quarentena em decorrência das medidas temporárias de  prevenção ao contágio e, portanto, não  foram apresentados para a audiência”, pontua a juíza na decisão.

O Ministério Público solicitou nova data para realizar as audiências e garantiu que tanto as testemunhas quanto as vítimas arroladas, comparecerão ao ato, independente de intimação. Ao remarcar as audiências e rejeitar as alegações da defesa para colocar os réus em liberdade, Ana Cristina Mendes enfatizou que “os fatos concretos demonstram a necessidade da imposição da prisão nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, porquanto nenhuma medida cautelar será capaz de produzir os efeitos  desejados e suficientes à garantia da ordem pública, à conveniência da instrução criminal e à aplicação da lei penal”.

O CASO

Consta nos autos que no dia dos fatos, em 12 de maio de 2020, uma das vítimas, identificada pelas iniciais R.A.M, procurar uma das investigadas, conhecida como Renatinha para comprar maconha, ela e o marido J.S.T, foram surpreendidos num sitio na zona rural de Guiratinga, pelos réus Hugo Leandro, Arthur Marques e João Felipe. No momento da abordagem, Arthur teria levantado a camisa e mostrado às vítimas que portava uma arma de fogo.

De acordo com relato de J.S.T, após ameaças media arma de fogo, ele a esposa e seu sogro foram colocados num veículo Honda Civic de cor branca e levados para as residências onde foram mantidos em cárcere privado sendo ameaçados o tempo todo.

Durante a noite eles foram levados para outra casa e no trajeto, perto da Ponte do Córrego “Lajeadinho”, a esposa dele fingiu que passava mal esposa passou mal. Os criminosos pararam o carro, abriram as portas do carro ameaçando iam matar J.S.T. Ele conseguiu fugir para o mato e depois ouviu um disparo de arma de fogo, acreditando que sua esposa tinha sido morta.

Contudo, o objetivo dos criminosos era matar somente J.S.T, por isso depois de manter a mulher e o pai dela reféns por mais algumas horas, os liberaram por volta das 2h30 do dia 13 de maio, mediante ameaças de que poderiam voltar e matar todos. Conforme relatado pela mulher aos policiais, os criminosos a liberaram deixando claro que a intenção era de matar apenas o esposo dela e que era para não procurar a Polícia senão iriam matá-la em outro momento. A Polícia Militar de Guiratinga foi acionada e conseguiu prender os suspeitos.




Fonte: FOLHAMAX


 
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