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Notícias / Cidades

17/11/2021 | 08:52

Alvos de operação vendiam caminhonetes por R$ 30 mil e deixaram de pagar R$ 16 milhões em impostos só em MT

Redação TV Mais News

Foto: Reprodução
 
 
Os alvos da 'Operação Francamente', deflagrada nesta quarta-feira (17), com objetivo de combater fraudes na comercialização de caminhonetes na Zona Franca de Manaus, chegavam a vender caminhonetes por R$ 30 mil, de forma completamente irregular. Ao todo,  o prejuízo estimado é de R$ 500 milhões em tributos sonegados no período investigado, sendo R$ 16 milhões apenas em Mato Grosso.
 
No dia 8 de julho do ano passado, durante abordagem a um caminhão “cegonha” no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Cáceres (MT), foi verificado que os três veículos novos que estavam sendo transportados vinham da Zona Franca de Manaus. Os policiais suspeitaram de irregularidades nos Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) devido à origem e à característica dos automóveis, sendo duas S10 e uma Hilux, todas zero-quilômetro. 
 
As irregularidades foram confirmadas pela Inspetoria da Receita Federal em Cáceres. Os veículos tiveram origem em uma área beneficiada por incentivos fiscais e seus emplacamentos foram realizados sem as anotações das restrições tributárias, indicando possível fraude na emissão dos documentos de licenciamento. 
 
De acordo com a Receita Federal, nos documentos dos veículos novos - originários ou que passam a integrar a região da Zona Franca de Manaus - é obrigatória a anotação de restrição tributária, indicando que esses veículos gozaram de benefícios fiscais, como a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a redução das alíquotas do PIS e COFINS a zero, além da diminuição da base de cálculo do ICMS. 
 
Assim, os valores finais de comercialização acabam sendo bem inferiores aos praticados nas demais regiões do país, cerca de 30 mil reais por caminhonete. Todavia, os benefícios fiscais ficam condicionados ao uso do bem na área favorecida, ou seja, na Zona Franca, de forma que os veículos não podem ser retirados dessa região sem o devido pagamento dos tributos isentados ou com alíquota zero. 
 
Para que os veículos sejam levados para outras regiões do Brasil é preciso que haja uma formalização prévia do processo administrativo perante a Receita Federal, que poderá ou não retirar a restrição tributária do CRLV. A retirada da restrição poderá ocorrer por meio do pagamento dos tributos devidos, ou pelo uso do veículo no prazo de três anos, que desobriga o recolhimento do IPI pela pessoa interessada. No caso do PIS, COFINS e ICMS, estes deverão ser pagos de forma integral para a retirada do veículo da Zona Franca. 
 
Agindo desta forma, entre outros crimes, os investigados incorreram no delito de contrabando, ainda que não se trate de bens provenientes do exterior, haja visto a figura equiparada prevista no art. 334-A, § 1º, I, do Código Penal, conjugado com o art. 39 do Decreto-Lei 288/67, que regulamenta a Zona Franca de Manaus. 
 
Os mandados foram expedidos pelo juiz federal da 5ª Vara Federal Criminal da Subseção da Justiça Federal em Mato Grosso (SJMT), Jeferson Schneider, a pedido da Polícia Federal e do MPF, por meio de sua unidade em Cáceres. A operação ainda conta com a participação da unidade regional de Cáceres (MT) do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), além do Gaeco do Amazonas. 
 
Ao todo foram cumpridos 23 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 5ª Vara Federal de Cuiabá, nos estados do Mato Grosso e Amazonas.
 
O nome da Operação traduz a inconformidade das condutas delituosas na região da Zona Franca de Manaus.
 
 
 
 
Fonte: OLHARDIRETO


 
 
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