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09/11/2017 | 09:04

Motoristas que dirigiram com farol desligado terão multas perdoadas

O Livre

Motoristas que dirigiram com farol desligado terão multas perdoadas

Foto: Reprodução

Quem foi multado por deixar o farol do carro desligado em trechos urbanos das rodovias MT-010 e MT-251 até o dia 30 de setembro terá a infração suspensa e não precisará mais pagar a dívida. Uma portaria publicada na segunda-feira (06) pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) prevê a alteração.

Até então, os policiais do Batalhão de Polícia Militar de Trânsito Urbano Rodoviário aplicavam multa aos condutores que passavam com o farol do carro desligado entre a rotatória da avenida República do Líbano e nas proximidades do Auto Posto Florais, por considerarem o trecho como “rodovia”, conforme prevê a chamada Lei do Farol.

Multas também foram aplicadas entre a rotatória da avenida República do Líbano e a Fundação Bradesco. Os dois trechos da MT-010 e da MT-251 eram considerados pelos policiais como suscetíveis de multas. A lei, no entanto, prevê que a infração só existe quando o motorista deixa o farol desligado em rodovias ou em túneis providos de iluminação pública. No trecho urbano das estradas, no entanto, a lei não pode ser aplicada.

A interpretação partiu de uma recomendação do Ministério Público atendida pela Sinfra. Com a mudança, todas as multas aplicadas ficam suspensas e os condutores dispensados de realizar o pagamento.

Alívio para o bolso

Outra notícia boa para os condutores foi o anúncio feito pelo deputado Eduardo Botelho (PSB) de que irá editar um decreto proibindo apreensão de veículos e aplicação de multa a condutores cuja documentação atrasou durante o período da greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).

“Nós estamos fazendo um decreto legislativo que está sendo assinado por todas as lideranças partidárias para proibir a apreensão de veículos que teve o vencimento neste período da greve. Então vai ficar proibido multa e apreensão para todos os veículos”, falou o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). 

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