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29/12/2021 | 09:17

Cidade de MT volta a proibir eventos e decreta toque de recolher após casos suspeitos de covid-19 subirem 500%

Redação TV Mais News

Foto: Reprodução
 

O prefeito de Poconé (104 quilômetros de Cuiabá), Tatá Amaral, voltou a proibir eventos na cidade e a decretar toque de recolher para tentar conter o aumento nos casos de Covid-19 que a cidade vem enfrentando. De domingo (26) para segunda-feira (27), o número de possíveis casos da doença subiram 500%.
 
No domingo, apenas 20 pessoas estavam com suspeita de Covid-19, aguardando pelo resultado do exame. Na segunda-feira (27), este número subiu para 120, representando um aumento de 500%.
 
Além disto, somente neste mesmo intervalo, 51 pessoas tiveram confirmadas a infecção pela Covid-19. O número é considerado bastante expressivo para a cidade, que tem uma população estimada de 33,3 mil pessoas.
 
Nos últimos sete dias (de 20 a 27 de dezembro), foram 226 casos confirmados da Covid-19 na cidade. Somando-se a isto, o estado também enfrenta uma onda de gripe, que vem lotando Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de várias cidades. Inclusive, os sintomas podem ser bastante parecidos no início.
 
Levando em conta toda esta questão, o prefeito assinou um novo decreto impondo medidas restritivas para conter o avanço da pandemia.
 
Dentre elas estão o retorno da equipe de fiscalização, toque de recolher às 00h00 às 05h00 (meia noite às cinco da manhã), suspensão de alvarás emitidos e proibição de realização de eventos, limitação de participantes de confraternizações familiares, proibição de público em eventos esportivos, proibição de som automotivo em locais públicos, dentre outros.
 
Veja a íntegra do decreto:
 
DECRETO Nº 167 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
 
“DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) EM TODO O TERRITÓRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45, inciso IV da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 1.134 de 01 de outubro de 2021;
 
CONSIDERANDO o último Boletim do Coronavírus – Covid-19 da Secretária Municipal de Saúde;
 
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem-estar de toda população.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica determinada a observância das seguintes medidas sanitárias visando o combate ao coronavírus COVID-19-(Sars-Cov-2):
 
I - disponibilizar, em estabelecimentos públicos e privados, locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;
 
II - vedar o acesso a estabelecimentos públicos e privados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL, ainda que artesanal;
 
III -  ampliar, em estabelecimentos públicos e privados, a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;
 
IV - controlar o acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;
 
V - observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública;
 
VI - suspender a emissão de alvará de eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, e o cancelamento dos alvará que já foram emitidos, por tempo indeterminado;
 
§ 1º Fica determinada a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Poconé, no período compreendido entre as 00h:00m às 05h:00m, de segunda-feira a domingo, exceto para o desempenho das atividades escolares.
 
§ 2º Fica proibido som automotivo em espaço público.
 
§ 3º Fica vedada a presença de público externo ao jogos de futebol realizados em campos privados e públicos 
 
Art. 2º A fiscalização das regras deste Decreto ficará a cargo da:
 
I - Órgãos de vigilância sanitária municipal;
 
II - Polícia Militar - PM/MT;
 
III - Polícia Judiciária Civil - PJC/MT;
 
IV - Corpo de Bombeiros Militar - CBM/MT; e
 
V - Outros órgãos municipais investidos de poder fiscalizatório.
 
§ 1º A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso fica autorizada a dispersar aglomerações, inclusive em bares e restaurantes.
 
§ 2º O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis.
 
§ 3º O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas e jurídicas, inclusive condomínios residenciais, ensejará aplicação de multas de 10 UPFM, no cancelamento do alvará de funcionamento, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais, conforme estabelecido em lei específica.
 
§ 4º O descumprimento das medidas restritivas deste decreto, também se aplicam aos locadores e proprietários de imóveis, quando estes cedem ou alugam, mediante diárias, os imóveis aos locatários ou cessionários e estes realizam eventos festivos em propriedades privadas (sítios, chácaras, fazendas, ou casas particulares).
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 147/2021. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Poconé/MT, aos 28 dias do mês de dezembro de 2021.
 
Atail Marques do Amaral (Tatá Amaral)
Prefeito Municipal de Poconé
 
 
 
Fonte: OLHARDIRETO


 
 
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