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Notícias / Agronegócios

30/06/2017 | 15:36

Tribunal de Justiça de MT decide que Nortox pode operar em Rondonópolis

Da Redação

O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, ao apreciar o pedido constante do Recurso de Agravo interposto pela Nortox, suspendeu os efeitos da decisão proferida pela terceira Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, que interrompeu as atividades na planta industrial da empresa no município e suspendeu as licenças ambientais concedidas.

Ao julgar Recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Nortox, o desembargador acatou os argumentos apresentados pelo seu corpo jurídico, concedendo tutela para liberar o funcionamento e revalidar as licenças ambientais outorgadas pelos entes públicos. A decisão é datada do último dia 21, mas a publicação ocorreu nesta quinta-feira (29).

Em primeira instância, a juíza Milene Beltramini havia acatado pedido do Ministério Público e determinado a suspensão das atividades e das licenças ambientais até a realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima), estabelecendo para isso prazo de 60 dias. A Nortox, em sua defesa, ressaltou que suas instalações encontram-se no Parque Industrial Vetorasso, que sempre teve as licenças necessárias e que a filial somente realizava a formulação de alguns produtos, cuja operação consistia basicamente em misturar o princípio ativo e os demais constituintes para, após o processo de agitação e realização dos testes de controle de qualidade, fazer o envase em embalagens próprias, aprovadas pelo Inmetro, sem qualquer agressão ao meio ambiente ou seres humanos. Além disso, destacou que na filial, há mais de cinco anos, só funciona a atividade de armazenamento, o que afasta o risco de dano ambiental.

O desembargador, depois de frisar que é pública e notória sua “extremada paixão pelas questões ambientais e o agir rígido, sem distinção, em relação a todos aqueles que degradam o meio ambiente ou ignoram o dever de proteção e preservação”, destaca a necessidade de se manter, por outro lado, a coerência jurídica e de se decidir “o mais próximo possível do princípio da razoabilidade, não permitindo que a paixão sobreponha à razão de julgador, tampouco desequilibre as relações jurídicas ou afete direitos dos particulares de boa-fé nas questões ambientais”.

Zuquim Nogueira aponta que a Nortox está instalada em um parque industrial “nos termos da lei que determinou o Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Município de Rondonópolis e a Lei de Uso e Ocupação de Solo”,  e ressalta que desde a instalação e o início da construção a empresa obteve todas as licenças ambientais (prévia, de construção, instalação e operação) necessárias, expedidas por órgãos como Sema, Vigilância Sanitária Municipal, Secretária de Saúde e Meio Ambiente do Município, Ibama, Indea e outros, “vindo a ser fiscalizadas in loco por tais órgãos, não havendo que se falar, de início, de nenhum tipo de ilegalidade ou irregularidade nas suas concessões, para justificar sua suspensão”.

Para Zuquim Nogueira, “até prova em contrário, os atos administrativos gozam de patente certeza e legalidade, pelo que se presume ter advindo de um processo de análise, estudos e fiscalizações realizadas pelos órgãos competentes, portanto, não pode o Magistrado suspender as licenças ambientais outorgadas pelos entes públicos quando não há provas robustas de que foram concedidas de forma ilegal”. Ele prossegue destacando que “não restou demonstrado nos autos, de plano, qualquer nexo de causalidade entre a conduta da empresa e qualquer dano ao meio ambiente que poderia ter sido por ela gerado, o que afasta, ainda mais, a necessidade de suspensão imediata de seu funcionamento”.

Por fim, o desembargador entende que é justificável a realização do EIA/Rima, porém sugere que a juíza da comarca “adote um prazo aceitável para a apresentação”, já que a elaboração desses estudos ocorre em várias etapas e que o procedimento não é rápido. Ele diz ainda que deve ser suspensa qualquer multa até a fixação desse novo prazo.

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