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Notícias / Cidades

26/01/2022 | 07:31

Policial do Bope que evitou assalto de vizinha e matou criminoso em VG é absolvido

Militar havia sido denunciado por homicídio

Redação TV Mais News

Foto: Reprodução
 
 
O juiz da Primeira Vara Criminal de Várzea Grande, Murilo Moura Mesquita, absolveu um policial do Batalhão de Operações Especiais (Bope) do crime de homicídio por atirar e matar um assaltante no bairro Cohab Santa Izabel, em Várzea Grande. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
 
Consta dos autos, que o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o militar relatando que no dia 11 de maio de 2015, por volta das 22 horas, na avenida Aurélia Correia de Almeida, em Várzea Grande o denunciado, com consciência e evidente vontade de matar, desferiu disparos de arma de fogo na vítima D.R.P.D.B, causando-lhe os ferimentos os quais foram as causas eficientes e determinantes de sua morte.
 
O militar confessou ter efetuado dois disparos de arma de fogo na suposta vítima a fim de que este não lograsse êxito em sua tentativa de roubo de uma motocicleta pertencente.
 
“Após ir à direção dos suspeitos, anunciou que seria policial militar e requisitou que eles parassem com a injusta agressão. No entanto, o comparsa da suposta vítima D apontou a arma de fogo em sua direção, o que lhe obrigou a utilizar moderadamente de sua arma de fogo, ao efetuar dois disparos na direção dos meliantes. Confirmou que um único disparo veio a atingir o ofendido que já se encontrava em cima da moto da senhora G para se evadir do local”, diz trecho extraído dos autos.
 
Além disso, ele afirmou que logo após os disparos, teria se abrigado para não sofrer contra-ataque dos supostos assaltantes, e, na sequência, encontrou o suposto agressor (ora vítima), caído ao solo e sem vida. Ao final, pugnou absolvição sumária sob a fundamentação da legítima defesa própria e de terceiros.
 
Em sua decisão, o juiz Murilo Moura, apontou que as testemunhas ouvidas apontaram no sentido de que o acusado teria apenas se defendido de uma agressão injusta, pois o comparsa do suposto ofendido teria apontado uma arma de fogo em sua direção, a fim de conseguir se evadir do local com a moto roubada.
 
“Assim, resta clarividente o animus defendendi do denunciado, policial militar, ao repelir o injusto ataque da suposta vítima contra a sua integridade física e de terceiro”, diz trecho da decisão.
 
Ainda segundo o magistrado, o conjunto probatório corrobora a utilização pelo denunciado de meios necessários e moderados a justificar a repulsa à injusta agressão.
 
“Destaca-se que o instrumento de defesa utilizado foi sua arma de fogo que utiliza ordinariamente como policial militar. Além disso, infere-se no laudo de pericial (...) a produção de apenas uma lesão que atingiu a região occipital inferior da cabeça do pretenso ofendido. Portanto, encontra-se evidente a ocorrência de todos os requisitos da legítima defesa, de modo que absolvição sumária do acusado é medida que se impõe, nos termos do art. 415, IV, do Código de Processo Penal”, diz outro trecho da decisão.
 
 
 
 
Fonte: FOLHAMAX


 
 
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