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Notícias / Cidades

21/02/2022 | 08:03

Juiz manda provar “intenção” de ex-agentes políticos em fraude

Redação TV Mais News

Foto: Reprodução
 
 
Um processo que apura fraudes numa publicação intitulada “Balanço Energético de Mato Grosso”, no ano de 2010, que teria causado prejuízos de R$ 860,6 mil aos cofres públicos, inicia a fase de produção de provas após o recebimento da denúncia, em 2016. O suposto esquema envolveu o ex-secretário de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme), Pedro Nadaf, a gráfica Integraf, seu proprietário, o empresário Evandro Gustavo Pontes da Silva, e o servidor público federal Márcio Luiz de Mesquita.
 
Em despacho publicado nesta quarta-feira (16), o juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, intimou as partes – incluindo o autor da denúncia, o Ministério Público do Estado (MPMT) -, para especificar ou ratificar “as provas que entendem necessárias”. Caso contrário, pedidos futuros para produção de provas nos autos podem não ser autorizadas pelo Poder Judiciário Estadual.
 
Tanto os advogados das partes quanto os membros do MPMT, porém, podem ter “trabalho dobrado” no trâmite processual da ação que apura as supostas fraudes na publicação. Conforme lembra o juiz Bruno D’Oliveira Marques em seu despacho, desde a promulgação da Lei nº 14.230/2021, no ano passado, não basta agora “apenas” identificar desvios de recursos públicos para condenação de agentes por atos de improbidade administrativa.
 
Com o novo dispositivo legal, que alterou a Lei da Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992), é preciso também provar o “dolo” (intenção) do agente suspeito de improbidade administrativa em causar prejuízos aos cofres públicos.
 
“Intimem-se novamente as partes para que especifiquem e/ou ratifiquem as provas que entendem necessárias e justifiquem o que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão”, determinou Bruno D’Oliveira Marques.
 
Conforme especificou o juiz em seu despacho, caso as partes não promovam aditamentos ao processo – de acusação ou defesa, dependendo da parte representada -, o processo contará apenas com as peças processuais de antes da promulgação da Lei nº 14.230/2021, prejudicando seus interesses.
 
O CASO
 
Segundo a denúncia do MPMT, Pedro Nadaf é suspeito de ter promovido danos ao patrimônio público de Mato Grosso em decorrência de irregularidades na celebração de um contrato com a empresa Intergraf, de propriedade de Evandro Pontes Gustavo da Silva, para fornecimento de três mil exemplares de uma publicação impressa referente ao Balanço Energético do Estado.
 
Porém, em contrato anterior celebrado com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Pedro Nadaf, então secretário estadual de Indústria, Comércio, Minas e Energia, fechou acordo para fornecimento de 50 exemplares e 200 compact disks (CDs), além de realizar o Balanço Energético do Estado e Mato Grosso em 2010 – trabalho que seria feito pelo Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Planejamento Energético (NIEPE), ligado a instituição de ensino superior.
 
Em 2012 o NIEPE chegou a fazer uma proposta para atualização da base de dados do estudo à secretaria, que rejeitou o projeto. Em dezembro de 2012 o MPMT revelou que Nadaf firmou o acordo de confecção dos três mil exemplares do Balanço com a Intergraf, no ano de 2010, com ano base de 2009, “portanto desatualizado”, segundo a denúncia. Os produtos teriam ainda utilizado os mesmos materiais didáticos do trabalho realizado com a UFMT, fato desconhecido pela Universidade.
 
Para o trabalho de confecção dos três mil exemplares da Integraf, um contrato de R$ 783,9 mil foi firmado. A denúncia do MPMT aponta que o valor “superou a média de preços em 170,44%, comparado aos preços oferecidos pela concorrente, a qual cobraria o valor de R$ 291.000,00 segundo o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público Estadual (CAOP)”.
 
 
 
Fonte: FOLHAMAX
 
 
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