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22/02/2022 | 08:49

Perícia confirma abusos e juíza manda Energisa indenizar moradora em Cuiabá

Redação TV Mais News

Foto: Reprodução
 
 
A Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S/A foi condenada pelo Poder Judiciário mato-grossense em mais uma ação movida por consumidores insatisfeitos com contas exorbitantes calculadas de forma abusiva. No caso em questão a autora obteve decisão favorável para ser indenizada em R$ 8 mil por danos morais e ter suas faturas revisadas para a média de consumo mensal de 121,67 KWh. A sentença é da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, e foi amparada num laudo pericial que confirmou a cobrança abusiva nas contas, pois os equipamentos da residência não consumiam toda a energia cobrada pela concessionária.
 
O valor da condenação deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), a partir do arbitramento (sentença), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação da ré que também foi condenada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação. Cabe recurso contra a sentença de 1ª instância por ambas as partes. A autora havia pleiteado uma indenização de R$ 15 mil.
 
A ação revisional de débito com indenização por danos morais e pedido de liminar foi ajuizado pela moradora de Cuiabá, N.A.F., em junho de 2018. Ela afirmou que recebeu cobranças referentes aos meses de maio a dezembro de 2018 com média  de  consumo  e  valores  que  não  condizem  com  sua  realidade. A mulher pleiteou uma liminar para que a Energisa fosse obrigada a restabelecer o fornecimento da energia que foi cortada porque ela não pagou as faturas com valores abusivos.
 
Pediu ainda, liminarmente, que a ré suspendesse as faturas alvos do questionamento no processo e também as cobranças futuras que não fossem apresentadas com tarifa de baixa renda. No mérito, pediu que a ação fosse julgada procedente para a Energisa revisar as faturas e fixar a tarifa de baixa renda. Além disso, pediu indenização de R$ 15 mil por dano moral.
 
Lá atrás, em 25 de junho de 2018, a magistrada concedeu liminar à parte autora determinando que a ré religasse a energia da consumidora num prazo de 24 horas e suspendesse a cobrança de todas as faturas discutidas no processo.
 
A Energisa contestou alegando não haver irregularidade nas cobranças, conforme leitura realizada. Defendeu que a suspensão foi em razão da inadimplência da autora e afirmou não ter praticado qualquer ato ilícito. Com isso, alegou não haver dever de indeniza e pediu que a ação fosse julgada improcedente.
 
Agora, no julgamento de mérito, a juíza Sinii Savana Bosse deu razão à autora e citou dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que amparam os pedidos formulados pela mulher. Além disso, foi realizada uma perícia na residência da autora para averiguar o real consumo de energia e o laudo foi conclusivo no sentido de que as cobranças feitas pela Energisa eram abusivas.
 
O laudo pericial mostrou que consumo médio mensal dos equipamentos existentes no imóvel totalizou 110,61 kwh. “As instalações do imóvel deverão ser redimensionadas, mas a fuga de corrente não justifica um valor de em média 30% a mais no valor da conta de energia. Analisando as últimas faturas e as características do imóvel, o valor consumido deverá ficar no máximo 10% do total dos equipamentos existentes no imóvel: 121,67 KWh”, diz trecho do laudo.
 
“Desse modo, ainda que constatado pela perícia uma fuga de corrente, não justifica o aumento de 30% na conta de energia da autora, assim, resta comprovado o aumento abusivo perpetrado pela ré, devidamente elencado na perícia, devendo as faturas serem revisadas para a média de 121,67 KWh”, colocou a juíza Sinii Saboia Ribeiro em trecho da sentença assinada no dia 9 deste mês.
 
“Julgou parcialmente procedente o pedido inicial, para confirmar a decisão de Id. 13829523, e determinar a requerida a realizar a revisão/refaturamento das faturas referentes aos meses de maio a dezembro/2018, na média de consumo mensal da parte autora, ou seja, 121,67 KWh. Condeno a ré ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais, a ser corrigido pelo INPC, a partir do arbitramento (sentença), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação”, decidiu a magistrada.
 

 
 
Fonte: FOLHAMAX



 
 
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