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Notícias / Cidades

22/02/2022 | 22:14

PM demite sargento condenado por tortura, mas mantém aposentadoria

Militar conseguiu manter aposentadoria de R$ 9,7 mil também por decisão judicial

Redação TV Mais News

Foto: GazetaDigital
 
 
O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Jonildo José de Assis, publicou no Diário Oficial do Estado (Iomat) uma portaria de demissão do 1º sargento N.S.S., de 52 anos, em decorrência de uma condenação em ação penal pelo crime de tortura. O militar integra os quadros de militares inativos do Estado, com um subsídio mensal de R$ 9,7 mil.
 
Em relação à aposentadoria, ele continuará recebendo o benefício, pois já processou o Estado em 2015 e obteve sentença favorável contra decisão que havia cassado sua aposentadoria por causa da condenação criminal. Ele reivindicou um pagamento de R$ 278,6 mil e obteve decisão para receber 60 salários-mínimos que correspondiam à época em que a ação foi ajuizada, em 29 de setembro de 2015, ao valor de R$ 47,2 mil.
 
Conforme o documento, a demissão do sargento das fileiras da Polícia Militar atende determinação judicial no processo em que foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão no regime inicialmente fechado em razão do crime de tortura praticado se vavendo da função de policial militar.
 
Na sentença, assinada pelo juiz Francisco Ney Gama, da Vara Única de Brasnorte, em outubro de 2009, foi determinada a perda da função pública do condenado e interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena estipulada. Ou seja, pelo período de nove anos e quatro meses.
 
A portaria de demissão assinada pelo comandante-geral da Polícia Militar determina que o comandante do ex-militar realize o recolhimento do fardamento e dos apetrechos que pertença à Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do ex- 1º sargento remetendo ao setor de identificação da PMMT  e para a Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio (Salp) num prazo de cinco dias após a publicação em diário oficial para a remessa.
 
Também foi determinado que a Diretoria de Gestão de Pessoas adote as providências junto a Mato Grosso Previdência (MT PREV) para manutenção dos proventos do ex sargento em atenção à determinação do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá.
 
CONDENAÇÃO POR TORTURA
 
A ação penal contra o militar foi ajuizada em março de 2007 pelo Ministério Público Estadual (MPE). Conforme a peça acusatória, no dia 25 de março de 2007, por volta das 19 horas, no interior do Batalhão da Policia Militar, o denunciado submeteu a vítima, um homem que estava em seu poder, com emprego de violência, a intenso sofrimento físico e mental, desferindo-lhe socos, golpes com cacetete e pontapés.
 
As agressões causaram lesões nas regiões da face, couro cabeludo, membros superiores e inferiores, dentre outras apontadas no exame de corpo delito, causando perigo de vida, por contusão crânio politraumativa, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal. 
 
Segundo a denúncia, logo após parar seu carro particular atrás do veiculo conduzido pela vítima, que estava parado em um “pit stop” na avenida principal, gritou para ele “sai daí seu vagabundo, você está interditando o trânsito”, identificando-se como sargento da Polícia Militar. A vítima disse que já iria sair, pois estavam terminado de escrever no seu carro. O militar não estava fardado e por isso não foi reconhecido como um policial militar.
 
O militar e a vítima seguiram com os carros, sendo que o sargento desceu numa lanchonete e telefonou para outros dois policiais militares para que conduzissem a vítima até o Núcleo da Policia Militar. Após constatar que o carro da vítima estava com a documentação regular, o home foi levado na viatura até o batalhão, pois o sargento “queria conversar com ele”.
 
Ainda de acordo com a denúncia, ao chegarem no destacamento da Polícia Militar, o sargento encostou seu veículo particular ao lado da viatura e abordou a vítima já partindo para o ataque. O militar desferiu um soco no ouvido esquerdo, dizendo “precisa estar fardado para bater em você”. Depois passou a desferir outros socos e utilizou um cassetete para espancar a vítima dentro de um quarto do destacamento policial. O sargento foi condenado enquanto os outros dois militares também denunciados, acabaram absolvidos na ação penal. 
 
 
 
 
Fonte: FOLHAMAX



 
 
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