Mato Grosso,
Segunda-feira,
29 de Abril de 2024
informe o texto a ser procurado

Notícias / Cidades

25/02/2022 | 06:22

STF valida "liminar" do TCE que suspende contratos de R$ 30 milhões em MT

Redação TV Mais News


Foto: Reprodução
 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso interposto pela Saga Comércio e Serviços Tecnologia e Informática Ltda e manteve a suspensão de duas decisões colegiadas do Poder Judiciário de Mato Grosso que garantiam a continuidade contratos firmados pela empresa com nove municípios mato-grossenses para prestação de serviços, ultrapassando a cifra dos R$ 29,9 milhões. O assunto chegou ao Supremo por causa de uma espécie de “fogo cruzado” que se instalou com decisões divergentes entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

O TCE suspendeu os contratos de nove prefeituras de Mato Grosso assinados com a empresa de tecnologia, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou decisão colegiada da Corte de Contas revalidando os contratos milionários para prestação de serviços de controle e manutenção das frotas de veículos dos municípios que contrataram a Saga. Dessa forma, o Tribunal de Contas recorreu ao Supremo pedindo que fosse suspenso o mandado de segurança que a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJ concedeu a favor da empresa.

Em setembro do ano passado, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, suspendeu os efeitos de acordão do TJMT. À ocasião, foi reconhecido o direito da Corte Estadual de Contas de conceder cautelares (liminares) em processos que chegam ao TCE.

Fux ressaltou que os acórdãos do TJMT que limitavam, indevidamente, o escopo do poder geral de cautela exercido pelo Tribunal de Contas causam grave risco à ordem e economia públicas. Naquela época, foi a segunda decisão do Supremo a favor do TCE de Mato Grosso. Contudo, a empresa interessada na continuidade dos contratos contestou a decisão de Luiz Fux com um agravo regimental pedindo que fosse indeferido o pedido de suspensão das decisões do TJMT.

A empresa sustentou que as decisões do Tribunal de Contas determinaram a suspensão de todos os contratos firmados sem licitação com municípios de Mato Grosso, “sem a sua devida intimação para comprovação de que teria direito à dispensa de licitação”.

Conforme a Saga, não há comprovação de dano à ordem e à economia pública aptos a ensejar a suspensão das liminares concedidas nos mandados de segurança protocolados junto ao Tribunal de Justiça. Argumentou ainda que “o dano está sendo causado em diversos municípios que estão sem os serviços de monitoramento e acompanhamento de frota que a agravante prestava”. O agravo foi submetido ao crivo do Pleno do STF em julgamento virtual concluído no dia 7 deste mês.

Por sua vez, o ministro Luiz Fux, na condição de presidente do Supremo, e também relator do recurso, não acolheu os argumentos da empresa. “Entendo existente risco de lesão ao interesse público na manutenção da decisão que se pretende suspender, à luz da jurisprudência desta Suprema Corte. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal assentou entendimento de que os Tribunais de Contas possuem competência constitucional para determinar medidas cautelares necessárias à garantia da efetividade de suas decisões e à prevenção grave lesões ao erário, nos seus processos de fiscalização”, diz trecho do voto de Fux.

O ministro explicou que a ordem de suspensão da execução dos contratos administrativos firmados pela empresa Saga se deu com fundamento na aparente irregularidade da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de modo que as medidas cautelares contestadas visam a preservação do erário em caso de confirmação das irregularidades aventadas. “Mercê da necessidade de preservação das competências constitucionais das Cortes de Contas e a finalidade da medida cautelar deferida na origem, vislumbra-se que a manutenção da decisão impugnada causa grave lesão à ordem e à economia públicas, obstando a preservação do erário”, colocou o presidente do Supremo.

Com o voto de Fux acompanhado por todos os ministros, o acórdão elaborado por unamidade foi publicado nesta quinta-feira (24).



Fonte: FOLHAMAX


 
 
Assista Ao Vivo
 
Sitevip Internet