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A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, negou na quarta-feira (23) reconhecer a prescrição de uma ação civil pública na qual a ex-secretária de Estado de Cultura, Janete Riva, é suspeita de ter gerado prejuízo de R$ 604 mil aos cofres públicos por fraudes nas obras de recuperação do Museu Histórico de Mato Grosso.
Ainda são réus na mesma ação o ex-secretário de Cultura João Malheiros, o Instituto Pro Ambiência de Mato Grosso e a sua representante Juliana Borges Moura Pereira Lima.
O pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente partiu da defesa do Instituto ProAmbiencia e de Juliana Lima com base nas alterações da nova lei de improbidade administrativa, a Lei nº 14.230/2021.
O magistrado entendeu que não deve se aplicar a retroatividade da lei mais benéfica ao caso concreto, uma vez que, estaria violando o princípio da segurança jurídica.
“Em suma, tem-¬se que a interpretação que melhor atende a garantia constitucional da segurança jurídica, prevista no art. 5º, inciso XXXVI da CF/88 e art. 6º, caput e §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é a de que os atos praticados até então nestes autos constituem¬-se atos jurídicos processuais perfeitos e não são atingidos pela nova lei”, diz um dos trechos da decisão.
A ação de improbidade administrativa formulada pelo Ministério Público já foi devidamente aceita com os denunciados tornando-se réus. A audiência de instrução e julgamento ainda será designada.
Fonte: FOLHAMAX