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A juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da Quarta Vara Cível de Cuiabá, condenou a Domani e a Fiat, solidariamente, a indenizar por danos morais e materiais em R$ 10,8 mil a cliente A.H.L, que ficou com o carro, um Jeep Compass modelo 2017/18, parado por três meses e meio na concessionária.
O veículo, que ainda estava na garantia, teve um problema na transmissão e começou a apresentar superaquecimento. A proprietária procurou atendimento em um telefone fornecido pela Fiat, que abriu protocolo para que fosse feito o transporte do carro para a concessionária em um prazo de até 48 horas. No entanto, após 11 dias do pedido, nada foi feito e a cliente acabou rebocando o Jeep Compass até a Domani.
O veículo chegou à concessionária no dia 24 de outubro de 2020, permanecendo lá até o dia 9 de fevereiro de 2021. “Após longa espera e várias tentativas de obter informação acerca do conserto, foi informada em 24 de novembro de 2020, mais de um mês após os primeiros contatos, que a troca das peças havia sido aprovada, sem custo algum, porém não informaram a previsão de prazo para recebimento do veículo”, diz a ação.
A proprietária também apontou que teve despesas e transtornos, pois teve que providenciar a locação de outro veículo para atender suas necessidades de deslocamento e transporte, após os 30 dias de prazo para realização do conserto. Na decisão, a magistrada afirmou que a demora para entrega do veículo era de responsabilidade da concessionária e da fabricante.
“O transcurso de quatro meses para o reparo do veículo foge à razoabilidade. A falta de peças no mercado, a demora na autorização pela seguradora e, ainda, o retardo na realização do conserto são riscos inerentes às atividades desempenhadas pelos réus, não podendo ser oponíveis ao consumidor”, apontou a magistrada.
A Fiat e a Domani foram condenadas a pagar R$ 5 mil pelos danos morais e R$ 5,8 mil pelos danos materiais à cliente.
Fonte: FOLHAMAX