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Notícias / Cidades

01/03/2022 | 06:05

Justiça condena cinema por barrar portador de deficiência em Cuiabá

Redação TV Mais News


Foto: Reprodução
 
 
 
Um portador de deficiência, que foi obrigado a pagar um ingresso para ver um filme no Cine Araújo, localizado no Shopping Pantanal, em Cuiabá, vai receber uma indenização de R$ 10 mil (mais juros e correção monetária). A decisão é do juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, e foi publicada no último dia 24 de fevereiro.
 
O portador de deficiência revelou no processo que possui “retardo mental moderado” (F71.1) e epilepsia (G40.8). Ele estava acompanhado de outras quatro pessoas, incluindo duas menores de idade, quando foi ao Cine Araújo do Shopping Pantanal em outubro de 2019 para assistir um filme no cinema.
 
O processo segue narrando que a vítima foi “barrada” na entrada da sala, sendo exigida a compra de um ingresso no valor de R$ 22,00. O estabelecimento comercial de entretenimento descumpriu uma Lei Municipal de Cuiabá (nº 5.634/2013), que garante acesso gratuito a cinemas e outros espetáculos sócio-culturais, realizados na capital mato-grossense, a portadores de deficiência.
 
“Assevera que no dia 17/10/2019 (quinta-­feira), o autor e mais quatro acompanhantes, sendo duas menores, se locomoveram ao Shopping Pantanal para assistir a um filme, contudo, a empresa responsável pelo Cinema Multiplex Pantanal não concedeu os benefícios da Lei Municipal n°. 5.634 de 21 de Janeiro de 2013, que garante o acesso gratuito a eventos sócios culturais em locais públicos e privados, realizados no Município de Cuiabá­MT”, conta a vítima nos autos.
 
Em sua decisão, o juiz Yale Sabo Mendes reconheceu o desrespeito à legislação e lembrou que a Lei Municipal de Cuiabá nº 5.634/2013 não garante acesso gratuito a espetáculos sócio-culturais apenas aos portadores de deficiência, e que o benefício também é estendido  a seus acompanhantes. “Em que pese os argumentos trazidos pela Requerida, os mesmos não merecem prosperar, vejamos. Extrai-­se do caso em comento, que os benefícios da pessoa com deficiência e ainda de seu acompanhante, estão previstos na Lei Municipal n. 5.634/2013, art. 1º, §2º  e, Decreto  n.3.298/1999, no qual assegura o direito gratuito no acesso do estabelecimento da requerida  e  que, ainda está em pleno vigor, estando o autor amparado pela mesma”, reconheceu o magistrado.
 
A decisão ainda admite recurso. O valor da indenização é composto por R$ 22,00 pelo valor do ingresso, mais R$ 9,98 mil a título de danos morais – valor que ainda sofrerá correção monetária e juros.
 
 
 
Fonte: FOLHAMAX


 
 
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