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Notícias / Política

10/03/2022 | 05:30

Justiça mantém ação contra ex-deputados por desvio de R$ 1,9 mi na AL

Redação TV Mais News

Foto: Reprodução
 
 
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ações Coletivas, manteve uma ação contra os ex-deputados estaduais José Geraldo Riva e Humberto Bosaipo, suspeitos de terem desviado recursos públicos através da emissão de cheques da empresa E.B.N. de Mello & Cia Ltda. O montante total oriundo do esquema seria de cerca de R$ 1,9 milhão, segundo o Ministério Público.
 
Figuram ainda na ação os nomes de Guilherme da Costa Garcia, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, que juntamente com Riva e Bosaipo, são suspeitos de terem fraudado uma licitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para poder desviar recursos da Casa através da empresa. Segundo a denúncia, apesar da Assembleia ter efetuado pagamentos milionários à empresa, nenhum serviço foi prestado.
 
Dois outros nomes figuravam na denúncia, mas deixaram de constar na acusação por conta do falecimento de ambos: Luís Eugênio Godoy e Nivaldo de Araújo. A defesa de José e Joel alegou que os dois são contadores e formalizaram a existência de várias empresas, mas não foram os responsáveis pela constituição ou outros procedimentos contábeis da E.B.N, de Mello e& Cia Ltda.
 
Porém, a magistrada citou que isso deve ser debatido na instrução processual e constatou que o MPE comprovou indícios de autoria delitiva dos contadores. “O inquérito civil é o procedimento preparatório, a disposição do Ministério Público, para realizar a persecução necessária sobre os fatos, do qual se irá obter, ou não, indícios suficientes do ato de improbidade e sua a autoria para a propositura da ação civil, visando a responsabilização por esses atos, na esfera da improbidade, a qual também não exclui eventual responsabilização nas esferas cível, penal e administrativa. Também não vislumbro qualquer nulidade no inquérito civil decorrente de ausência de contraditório, excesso de prazo para a sua conclusão, como alegou a defesa dos requeridos Joel Quirino e José Quirino”, diz a decisão.
 
Geraldo Lauro apontou que o Ministério Público não trouxe nenhuma prova sobre sua participação na suposta fraude, apontando ainda que sequer foi apontado quanto ele teria recebido no esquema, muito menos sua ligação com os outros réus.
 
A juíza negou todas as alegações e deu prazo de 15 dias para que as defesas juntem ao processo provas que acharem serem pertinentes na sequência da ação. “Intimem- se as partes para, no prazo de quinze (15) dias, indiquem precisamente as provas que pretendem produzir, justificando as quanto à pertinência acerca do fato que se pretende provar, sob pena de indeferimento”.
 
 
Fonte: FOLHAMAX

 
 
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