Mato Grosso,
Segunda-feira,
13 de Maio de 2024
informe o texto a ser procurado

Notícias / Política

11/03/2022 | 07:50

Wanderley Cerqueira teve 1.044 votos, mas foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa

Redação TV Mais News

Foto: Reprodução
 
 
 
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de não debater neste momento trechos da Lei da Ficha Limpa, entre elas a que permite a inelegibilidade indeterminada, acabou resultando na manutenção do cargo da vereadora Gisa Barros (UB), de Várzea Grande. Ela está no cargo por conta de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que indeferiu a candidatura do ex-vereador Wanderley Cerqueira, nas eleições de 2020.
 
O ex-vereador disputou a eleição ‘sub judice’ e obteve a quantidade de votos para ser eleito, mas sua candidatura foi indeferida por conta de uma inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, e, da LC nº 64/1990, com início na data da condenação até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena.
 
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PDT, em 2020, questiona a legalidade da legislação que determina que a inelegibilidade seja contada por oito anos após o cumprimento das penas previstas na Lei da Ficha Limpa. Wanderley chegou a recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a ação está suspensa. A determinação foi do ministro Edson Fachin, que por conta disso, manteve no cargo a vereadora Gisa Barros (UB).
 
Vereador de vários mandatos em Várzea Grande, Wanderley Cerqueira tentou retornar à Câmara Municipal em 2020. Apesar de ter o registro indeferido, obteve 1.044 votos, que seriam suficientes para elegê-lo. Todavia, não obteve registro junto a Justiça Eleitoral por conta da "Lei da Ficha Limpa".
 
Caso obtesse o registro, seria feito um novo cálculo do coeficiente eleitoral e quem deixaria a cadeira na Câmara era a vereadora Gisa Barros.
 
 
 
Fonte: FOLHAMAX

 
 
Assista Ao Vivo
 
Sitevip Internet