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15/03/2022 | 04:53

PEC obriga governador indicar servidores de carreira ao TCE de MT

Vagas serão preenchidas por membros do MPC e auditores

Redação TV Mais News

Foto: Reprodução
 

Uma emenda constitucional protocolada pelas lideranças partidárias da Assembleia Legislativa altera critérios para a indicação de conselheiros do TCE (Tribunal de Contas do Estado) a partir da escolha do poder Executivo. Pela proposta, caberá ao governador indicar três conselheiros ao TCE.
 
Porém, dois serão indicados em lista tríplice pelo Tribunal de Contas, alternadamente entre procuradores do Ministério Público de Contas e auditores substitutos de conselheiros, atendendo critérios de antiguidade e merecimento.A terceira vaga a ser preenchida será de livre escolha do governador. 
 
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi apresentada no dia 9 deste mês. Para ser aprovada, é necessário o aval de 2/3 dos deputados estaduais em duas votações.
 
Ou seja, o apoio de 16 parlamentares. A partir daí, é encaminhada para promulgação pela Mesa Diretora para o texto ser incorporado à Constituição estadual. 
 
No texto da PEC, é citado que a composição atual do TCE respeita a proporção de cada poder, sendo quatro indicados pela Assembleia Legislativa e três pelo Executivo. Porém, todas as vagas do Executivo foram preenchidas por livre escolha do governador, pois na época das indicações não existiam nos quadros da Corte de Contas os cargos de procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e de auditor substituto de conselheiro. 
 
"Em relação ao Tribunal de Contas de Mato Grosso, é importane registrar que há um adiamento de mais de 32 anos na concretização do modelo constitucional no que tange à proporção exigida para preenchimento das cadeira de conselheiros, em razão da ausência de indicação de membros do Ministério Público junto ao TCE, até os dias que correm", diz um dos trechos. 
 
A cota do Executivo atualmente está preenchida com José Carlos Novelli, Valter Albano e Antônio Joaquim. Todos foram indicados pelo ex-governador Dante de Oliveira (já falecido). 
 
Os conselheiros do TCE tem as mesmas prerrogativas dos desembargadores do Tribunal de Justiça, o que permite a aposentadoria aos 75 anos. Até o momento, nenhum dos conselheiros tem sinalizado em antecipar a aposentadoria. 
 

 
 
Fonte: FOLHAMAX

 
 
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