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15/03/2022 | 05:30

Relator confirma decisão e homologação continua suspensa

Conselheiro Sérgio Ricardo manteve decisão dada pelo plantonista, Guilherme Maluf

Redação TV Mais News

Foto: Reprodução
 
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve a decisão que suspendeu a homologação do concurso público para formação de cadastro reserva na Segurança Pública do Estado de Mato Grosso.
 
A nova decisão é assinada pelo conselheiro Sérgio Ricardo, relator do processo, e foi publicada nesta segunda-feira (14).  
 
Sérgio Ricardo apenas revigorou a decisão dada pelo conselheiro Guilherme Maluf, que havia suspendido a homologação do certame, durante o plantão.
 
Maluf acolheu uma representação de natureza externa proposta pelo deputado estadual Faissal Calil, em razão de supostas irregularidades ocorridas durante a aplicação das provas.
 
O objetivo da nova decisão é ter mais prazo para a homologação ou não da liminar pelo plenário, que encerraria nesta terça-feira (15).
 
“Tendo em vista que a referida decisão foi proferida em sede de plantão e não por este Relator, a fim de realizar uma melhor análise sobre os fatos apontados, necessário se faz a sua republicação, para efeitos de homologação não alterando o teor da decisão já publicada, a qual ratifico”, escreveu Sérgio Ricardo.
 
O certame foi realizado no dia 20 de fevereiro e teve mais de 66 mil inscritos.
 
Logo depois, foi alvo de mais de 100 denúncias acusando supostas fraudes na organização do concurso. 
 
Representação 
 
Entre as irregularidades apontadas por Faissal Calil constam: suposto vazamento da prova na internet antes da realização da prova; candidatos que efetuaram o pagamento da inscrição, mas foram excluídos da lista de divulgação do local de prova; ausência de coletor de digitais para identificação dos candidatos no dia da realização do concurso.
 
Além de utilização de equipamentos eletrônicos nas salas de aplicação da prova e nos banheiros; vazamento de fotos da prova e dos candidatos em sala, número insuficientes de fiscais; e deferimento de inscrição de pessoas jurídicas no certame. 
 
Na decisão, Guilherme Maluf sustentou que os fatos relatados consubstanciam-se em indícios de irregularidades graves, que comprometem a lisura do concurso e carecem de imediata investigação pelas unidades fiscalizadoras.
 
“As justificativas apresentadas pela representada não são capazes de sanear e afastar os indícios de irregularidades apontados nestes autos e, por conseguinte, evidenciam que a organizadora do certame e administração pública falharam no cumprimento das disposições editalícias”, argumentou o conselheiro.
 
De acordo com Maluf, quando se trata de ilegalidade, falta de transparência e malversação de recursos públicos não há que se falar em insignificância.
 
 
 
Fonte: MIDIANEWS


 
 
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