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Notícias / Cidades

16/03/2022 | 18:25

PM reintegra cabo levado a reserva por participar de greve em MT

Redação TV Mais News

Foto: Reprodução
 
 
O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Josino José de Assis, publicou portaria confirmando a reintegração do cabo Nilton Cerilo da Silva aos quadros de militares ativos na corporação a contar do dia 8 deste mês. A medida atende uma determinação judicial proferida no bojo de uma ação de indenização por dano moral ajuizada em 2014 junto à 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. O policial foi transferido para a inatividade porque participou de um movimento grevista em 2008.
 
A ação contra o Estado foi julgada parcialmente procedente, resultando na condenação para reativar o militar na graduação de cabo e na obrigação de pagar as diferenças salariais entre o valor recebido como inativo com o salário da mesma função na atividade, desde dezembro de 2010. A sentença judicial a favor do militar foi assinada pelo juiz Márcio Aparecido Guedes em 8 de outubro de 2018.  Contudo, o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil foi negado.
 
“Apesar de não estar aparente nenhuma irregularidade nos procedimentos referentes aos processos administrativos, não podemos deixar de observar a incidência da Lei 12.191/2010 no case em pauta, concedendo a anistia aos policiais militares do Estado de Mato Grosso que participaram de movimento grevista, reivindicando melhorias de vencimentos, anulando os efeitos da decisão proferida na esfera administrativa, tendo efeito retroativo ‘ex tunc’ (retroativo), para efeitos do pagamento das diferenças salariais e das férias desde o mês de dezembro de 2010 até a data da sentença e para a volta do Requerente a ativa Como cabo da Policia Militar do Estado de Mato Grosso”, diz trecho da decisão.
 
Agora, em fase de execução de sentença, o Estado deu início ao cumprimento da condenação, começando por reativar o militar. O próximo passo será o pagamento dos valores salariais quel ele deixou de receber enquanto permaneceu na reserva. Esses valores ainda precisarão ser calculados, até porque serão aplicados juros e correção monetária, incluídas as férias, a serem apurados em liquidação de sentença.
 
Na portaria publicada pelo comandante-geral da Polícia Militar também foi determinado que a Diretoria de Gestão de Pessoas adote as providências para implantação do salário do cabo a partir de 8 de março. “Convocar o CB PM Nilton Cerilo da Silva (...) a contar de 08/03/2022, a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação da Presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, localizada no Quartel do Comando Geral da PMMT, para fins de regularizar sua situação funcional, reintegrá-lo ao efetivo da PMMT, apresentar o mesmo na ESFAP para o estágio de qualificação previsto na Lei de Ensino da PMMT”, consta no documento.
 
O PROCESSO
 
Quando buscou o Poder Judiciário em outubro de 2014 o militar relatou que foi incluído ao quadro efetivo da Polícia Militar de Mato Grosso em 2 de fevereiro de 1987, mas no dia 13 de janeiro de 2010 foi transferido para a reforma (inatividade). Afirmou que o motivo de sua transferência a inatividade foi o fato de ter participado de movimento grevista em 2008. Com isso foi instaurado um conselho disciplinar que decidiu pela exclusão do cabo das fileiras da Polícia Militar. Ele pediu que o ato fosse reconsiderado, mas o recurso foi indeferido em 31 de julho de 2009 pela Diretoria Adjunta de Recursos Humanos da PMMT.
 
No entanto, a Diretoria Adjunta de Recursos Humanos da Polícia Militar, após analisar o histórico de conduta, durante os seus anos de trabalho prestado para o Estado como policial militar decidiu que ele seria transferido para inatividade, na graduação de cabo da Policia Militar, classe “C". Ele foi para a inatividade tendo como tempo de serviço o total de 27 anos, 2 meses e 10 dias de serviços prestados.
 
O militar sustentou que se não fosse transferido para a reforma, seria promovido à graduação de 3° sargento da policia militar, no dia 21 de abril de 2010, pois estava dentro do número de vagas para a promoção. Por isso pediu que fosse anulada a punição de transferência, e condenação do Estado ao pagamento das diferenças de salários vencidos desde dezembro de 2010 até a sentença. Pleiteou ainda R$ 50 mil de danos morais.
 
 
 
Fonte: FOLHAMAX
 
 
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