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O auditor-substituto de conselheiro, Luiz Henrique Lima, negou suspender um pregão da Prefeitura de Cáceres (217 km de Cuiabá) orçado em R$ 2,574 milhões e destinado a contratação de uma empresa especializada para execução de serviços de operação, manutenção e monitoramento ambiental do aterro sanitário.
A empresa VFN Engenharia e Serviços Eireli ingressou com representação cautelar alegando que o Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal lançou um pregão para futura e eventual contratação de empresa especializada para execução de serviços de operação, manutenção e monitoramento ambiental do aterro sanitário do município de Cáceres pelo valor de R$ 2,574 milhões.
Uma das irregularidades citadas é que a empresa Loc Service Comércio e Serviços Ltda. foi habilitada mesmo tendo apresentado na proposta inicial Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) com composição incorreta, pois indicou ISSQN correspondente a 4%, enquanto a legislação municipal estabelece 5%.
Ao rejeitar o pedido de suspensão do pregão, o auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima atestou que não houve violação à legislação, o que por si só dispensava a necessidade de uma concessão de liminar.
“Registro que após examinar os fundamentos colacionados pela Representante, não constatei a presença do fumus boni iuris, requisito indispensável para respaldar a concessão da medida cautelar pleiteada”, diz um dos trechos da decisão.
Fonte: FOLHAMAX