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Notícias / Cidades

21/03/2022 | 05:46

Paciente receberá R$ 150 mil após perder o rim por erro médico em Cuiabá

Redação TV Mais News

Foto: Reprodução
 
 
Uma técnica de enfermagem, que teve o rim esquerdo “inutilizado” após um erro médico ocorrido na retirada do útero, vai receber mais de R$ 150 mil da clínica onde realizou o procedimento e da médica responsável pela cirurgia, I.G.A.. A decisão é do juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, e foi publicada nesta sexta-feira (18).
 
O processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso revela o drama de uma paciente que buscava tratamento médico para retirar seu útero, na realização de uma histerectomia – um procedimento indicado em diagnósticos de hemorragias, dores pélvicas, ou mesmo câncer.
 
A paciente, uma técnica de enfermagem moradora de Cuiabá, entretanto, não imaginava que o procedimento, realizado no ano de 2012, lhe custaria um rim (literalmente). “É fácil constatar, até mesmo pelo senso comum, que atingir, durante o ato cirúrgico, órgão estranho àquele objeto da operação, daí advindo sequela (retirada do rim esquerdo), absolutamente inesperada e atípica, não é resultado que normalmente se espera do médico cirurgião em situação similar”, ponderou o juiz.
 
Os autos revelam que, inicialmente, a histerectomia seria realizada por meio da vagina da paciente. Porém, o rompimento de um canal que liga o rim à bexiga, colocou em risco a vida da técnica de enfermagem, que após a primeira cirurgia, ainda teve que passar por outros dois procedimentos, no ano de 2012.
 
No período, a paciente foi acometida de 4 sepses (infecções generalizadas). “A lesão ureteral esquerda tem nexo causal com a realização da histerectomia, assim como a necessidade de reimplantação do mesmo na bexiga que, sem sucesso, levou ao quadro de infecção urinária de repetição mesmo em uso de antibioticoprofilaxia, quatro episódios de sepse (infecção  generalizada) em um ano, diminuição importante da função renal, culminando na indicação de nefrectomia esquerda (retirada do  rim)”, diz trecho de uma perícia realizada na paciente.
 
Yale Sabo Mendes lembrou em sua decisão que os profissionais da medicina que cometem esses tipos de erros devem responder pelas ações – responsabilidade que também se estende à unidade de saúde particular.
 
“O ato de operar sem a observância dos rigores técnicos da profissão é ato culposo, imperito, e implica o dever reparatório ao lesado, se daí se originarem danos. A culpa, na forma da negligência, vale também para a inação do médico e da equipe hospitalar no que toca à investigação séria e imediata dos sintomas apresentados pela paciente nos dias subsequentes à cirurgia”, asseverou o magistrado.
 
A decisão ainda cabe recurso.
 
 
 
 
Fonte: OLIVRE


 
 
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