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Notícias / Cidades

24/03/2022 | 05:22 - Atualizada em 24/03/2022 | 05:23

Advogado acusa juíza de adulterar fatos para beneficiar banco em Cuiabá

Elarmim Miranda faz graves acusações contra Rita Soraya

Redação TV Mais News

Foto: Reprodução
 
 
O advogado Elarmin Miranda, de 73 anos, ingressou com pedido exceção de suspeição contra a juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da 2ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, e fez gravíssimas acusações contra a magistrada, afirmando que ela age com parcialidade, teria adulterado fatos e prestado falsas informações ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso num processo ajuizado pelo Branco do Brasil. O jurista afirma que a juíza age para beneficiar o banco e um grupo de advogados que defendem os interesses da instituição financeira.
 
Na petição, assinada no dia 17 de fevereiro deste ano, ele declara sua inimizade pessoal pela juíza “por considerá-la indigna da magistratura E por considerá-la desprezível da veste talar”. As denúncias foram feitas numa ação de execução de título judicial movida pelo Banco do Brasil contra o advogado Elarmin Miranda, na qual ele advogada em causa própria.
 
O processo tem valor de causa atribuído em R$ 134,2 mil e tramita desde julho de 2013. “Essa juíza prolatou duas decisões, sem amparo nos fatos, sem amparo nas provas, fruto da sua escancarada parcialidade em defesa do exequente, Banco do Brasil S.A, e de seu fortíssimo grupo de advogados que representam a exequente, neste e em dezenas de outras ações assemelhadas sob a presidência desta juíza excepta”, relata o advogado, que continua descrevendo uma série de situações, que segundo ele, tem ocorrido no bojo da ação de execução, onde a magistrada teria decido de forma diversa aos fatos e documentos contidos nos autos.
 
“Das duas decisões desta juíza, interposto recurso de agravo, processado por instrumento e, naquela peça recursal, por várias vezes, solenemente, a adjetivamos como uma juíza parcial, facciosa, desonrada ou sem honra, pois as duas decisões atacadas, repito, não se sustentam nas provas, não examinou os fatos e, o que é gravíssimo. Sob o ponto de vista de responsabilidade dolosa dessa juíza, negou validade para decisões anteriores de sua lavra para beneficiar o exequente Banco do Brasil S.A e seu respectivo grupo de advogados, e fê-lo em sete situações processuais distintas, inclusive mentindo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para justificar o beneficiamento dado ao arrematante”, sustenta Elarmin Miranda em outro trecho da petição.
 
O pano de fundo do pedido de suspeição é um leilão de um imóvel rural (hasta pública) de propriedade do advogado, autorizado pela magistrada, supostamente não oportunizando que o advogado pudesse contestar o laudo de avaliação. Em um trecho da petição, o Elarmin Miranda esclarece que o pedido de suspeição se dá por manifesta parcialidade na atuação no processo.
 
Nas palavras do jurista, o andamento processual demonstra, o tempo todo, “interesse dessa juíza no julgamento a favor da exequente Banco do Brasil S.A, e seu portentoso grupo de advogados, que representa seus interesses, junto a vários Tribunais de Justiça do país, junto a instâncias superiores, e essa indispensável imparcialidade tisna a atuação dessa Juíza, quando escamoteia a verdade para criar situação de vantagem a favor do exequente e seus advogados, cuja vantagem poderá, eventualmente, resultar em beneficio da Juíza, o que será apurado em procedimento próprio em instauração”. A insatisfação do advogado com as decisões da magistrada que autorizou o leilão do imóvel para honrar com a dívida cobrada pelo Banco do Brasil, já foi levada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, num recurso que foi relatado pelo desembargador Sebastião Barbosa Farias. “A decisão da Juíza de 1° grau, Dra. Rita Soraya Tolentino de Barros, titular da 2° Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de Cuiabá, em não suspender o praceamento do imóvel rural, de nossa posse e propriedade e, após arrematado, ao não anular a arrematação, os fundamentos sustentados repousam em premissas falsas, logo, a conclusão é igualmente falsa”, argumentou Elarmin em trecho do recurso ao TJMT.
 
“A Juíza de 1° grau, Rita Soraya Tolentino de Barros nega, por três vezes, tantas quantas Pedro negou Jesus, decisão de sua lavra e, negando o que disse, única forma de justificar a decisão, que se afasta, totalmente, das provas dos autos e do conteúdo nas duas decisões de sua lavra”, reclama o advogado em outro trecho da petição ao Tribunal de Justiça.  Por fim, ele acusa a magistrada de mentir descaradamente num trecho em que ela teria dito nos autos que o réu teria se manifestado acerca de laudo relativo ao imóvel levado a leilão contra a vontade dele. “A Juíza singular mente e mente descaradamente quando afirma que nos insurgimos do laudo de avaliação, quando tal fato nunca ocorreu. Não há decisão, nos autos, nesse sentido. A Juíza singular, quebrando o seu dever formal de agir, prolata a segunda decisão contra lei, para beneficiar o exequente”, declarou.
 
Ao longo da petição de 43 páginas, o advogado Elarmin Miranda prossegue demonstrando sua insatisfação com os despachos da magistrada e fazendo diversas acusações. “A juíza de 1° grau, afirma, loucamente, que daquela decisão não interpus recurso, portanto, transitou em julgado o direito material ou formal. Os autos geram perplexidade, geram um sentimento doloroso de medo, medo do Poder Judiciário, porque o noticiado nunca existiu. A decisão da juíza se sustenta no nada, fruto do acaso, fruto do talvez, fruto de quem sabe, fruto de inidoneidade da Juíza de 1° grau, diz outro trecho.
 
Tais argumentos não convenceram o desembargador Sebastião Barbosa Farias a decidir a favor do jurista. 
 
OUTRO LADO
 
A juíza Rita Soraya Tolentino de Barros se manifestou no processo afirmando desconhecer qualquer inimizade de sua parte com o jurista réu na execução de dívida, pois o conhece superficialmente como advogado da comarca. Ela, inclusive, determinou que seja extraída cópia das razões posta pelo advogado em uma das petições remetendo à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), para apuração da falta de ética do advogado ao direcionar a ela enquanto magistrada.
 
De todo modo, determinou que o processo seja remetido ao substituto legal, “diante a afirmativa do executado-advogado, de possuir inimizade pessoal com esta magistrada, a qual desconhecia até então”. FOLHAMAX publicará outra matéria com mais detalhes sobre a manifestação da magistrada, expondo os argumentos utilizados para contrapor o advogado.
 
 
 
 
Fonte: FOLHAMAX



 
 
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