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Notícias / Cidades

24/03/2022 | 08:38

Cuiabá obriga máscaras em escolas de educação infantil e fundamental

Redação TV Mais News

Foto: Reprodução
 
 
O Decreto 9.013/2022, que dispõem sobre o uso de máscaras no âmbito do município de Cuiabá, será republicado para correção na Gazeta Municipal que circulará na data de 24 de março de 2022.
 
A retificação será executada no Artigo I, item A.  
 
Pelo novo texto, as máscaras permanecem obrigatórias nas unidades de ensino de educação infantil e nas instituições de ensino fundamental, em  sala de aula. Anteriormente, o texto da normativa citava, ‘escolas e instituições de ensino fundamental, em sala de aula’. 
 
O Decreto foi assinado na data de hoje, 23, pelo prefeito em exercício, José Roberto Stopa. 
 
Veja na íntegra:
 
DECRETO Nº 9.013, DE 23 DE MARÇO DE 2.022.
 
DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
 
CONSIDERANDO que devido a ampla cobertura vacinal na capital, os casos confirmados em sua ampla maioria não evoluem para casos graves;
 
CONSIDERANDO a estabilização da taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria COVID-19, no âmbito do Município de Cuiabá;
 
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
 
DECRETA:
 
Art. 1º O uso de máscaras de proteção no âmbito do Município de Cuiabá passa a observar as seguintes disposições:
 
I – uso obrigatório:
 
a) Nas unidades de ensino de educação infantil e instituições de ensino fundamental, em sala de aula;
 
b) Estabelecimentos e serviços de saúde;
 
c) Idosos acima de 70 (setenta) anos;
 
d) Imunossuprimidos;
 
e) Pacientes com comorbidades;
 
f) Pessoas não imunizadas contra COVID-19;
 
g) Pessoas com sintomas gripais bem como aquelas que tiveram contato recente com pacientes acometidos pela COVID-19.
 
II – uso facultativo:
 
a) Atendimento ao público em geral;
 
b) Eventos em geral;
 
c) Transporte coletivo;
 
d) Shoppings centers e congêneres;
 
e) Igrejas, templos e congêneres;
 
f) Estádios e ginásios esportivos em geral;
 
g) Supermercados e demais estabelecimentos comerciais;
 
Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 23 de março de 2022.
 
JOSÉ ROBERTO STOPA
 
PREFEITO EM EXERCÍCIO
 
 
 
 
 
Fonte: FOLHAMAX

 
 
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