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Notícias / Cidades

27/03/2022 | 19:26

Fiscais da Sefaz questionam privilégios para membros do MPE e TJ de MT

Desembargadora negou remeter Adin ao STF

Redação TV Mais News

Foto: Reprodução
 
 
A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, negou pedido da Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais (Afismat) para encaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso extraordinário que questiona a extinção sem julgamento de mérito de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
 
A categoria reivindicava a inconstitucionalidade de um trecho de uma emenda constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso que favorece membros do Ministério Público e do Tribunal de Justiça com aposentadorias especiais. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23) no Diário da Justiça. 
 
Pela regra aprovada pela Assembleia Legislativa, membros do Ministério e do Tribunal de Justiça poderão se aposentar com vencimentos integrais que poderão corresponder a totalidade da remuneração do servidor efetivo. A Associação dos Fiscais alegava que a redação é inconstitucional porque deveria abranger a todos os servidores públicos estaduais e não criar uma casta de privilegiados e violando frontalmente o princípio da isonomia.
 
“Não é justo que um segurado do Poder Executivo que começou a trabalhar no mesmo período e, juntamente, custeou o sistema por tanto tempo, tenha sua regras de concessão do benefício diferente dos demais servidores do Judiciário de do Ministério Público. Não há um justo motivo para essa diferenciação entre eles”, dizia um dos trechos. 
 
No entanto, a ação foi extinta sem julgamento de mérito no dia 8 de julho de 2021 pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça sob alegação de de que não há pertinência temática da associação com um pedido que envolve Ministério Público e Judiciário.
 
 “Em tons mais claros: para a satisfação do requisito da pertinência temática às entidades de classe, a repercussão dos dispositivos legais impugnados deve recair tão somente na esfera jurídica dos associados. In casu, observa-se com tranquilidade que o 140-E da Constituição do Estado de Mato Grosso (norma impugnada pela autora) não derrama seus efeitos diretamente sob os membros da associação”, dizia um dos trechos do voto.
 
 
 
Fonte: FOLHAMAX

 
 
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