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Notícias / Cidades

27/03/2022 | 19:45

Construtora terá que trocar moradores de casa com rachaduras

Casal pagou R$ 275 mil pelo imóvel que passou a apresentar diversos problemas

Redação TV Mais News

Foto: Reprodução
 
 
A juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da Quarta Vara Cível de Cuiabá, acatou um pedido de liminar e determinou que uma construtora da capital forneça outro imóvel ou que efetue reparos na casa comprada por um casal, em um condomínio fechado. O imóvel adquirido por eles apresenta uma série de rachaduras e problemas estruturais, como infiltrações e goteiras.
 
A ação foi proposta pelo casal W.L.N, e C.A.F.N. Eles compraram uma casa no condomínio Brisas da Chapada, construído pela construtora que leva o nome do empreendimento. Eles pagaram R$ 275 mil pelo imóvel, em abril de 2020, e foram os primeiros moradores daquela residência.
 
O casal relatou que já nos primeiros meses passou a identificar problemas no imóvel. Foram observadas rachaduras, que aumentaram gradativamente. Posteriormente, surgiram infiltrações e goteiras, evidenciando segundo eles, um erro no processo de impermeabilização, além da má execução do telhado e da laje.
 
“Com o aumento das rachaduras, o risco de uma tragédia aumenta igualmente, expondo à risco desproporcional e desarrazoado os autores e seus filhos. “Sustentam, por fim, que houve falha durante a edificação do imóvel, não se afigurando razoável admitir que expressivas rachaduras sejam decorrentes de desgaste natural, ou mesmo causada por fatores externos”, diz o pedido.
 
O casal apontou que tentou contato com a construtora por diversas vezes para tentar solucionar o problema, mas apenas um homem identificado como Renato, que seria o sócio da empresa, poderia atender. No entanto, este responsável nunca atendeu os telefonemas e mensagens enviados a ele. A magistrada acatou o pedido de liminar e ainda determinou uma multa de R$ 20 mil em caso de não cumprimento da medida para a Brisas da Chapada Construtora.
 
“Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, a fim determinar que a requerida, no prazo de 30 dias, realize os reparos definitivos no imóvel objeto da presente demanda, indicados no laudo técnico de inspeção predial. Para o caso de não cumprimento da determinação pela parte requerida, imponho a multa no valor fixo de R$ 20 mil, o qual poderá ser aumentado caso verificada a recalcitrância da parte”, diz a decisão.
 
 
 
 
Fonte: FOLHAMAX
 
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