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O juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Roberto Teixeira Seror, condenou o Governo do Estado a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil e outros R$ 6,3 mil a título de dano material a um motociclista que sofreu um acidente na Avenida Arquimedes Pereira Lima, nas proximidades do trevo de acesso ao bairro Tijucal, devido à má sinalização e iluminação da via pública. Ainda cabe recurso da decisão.
Consta nos autos que no dia 8 de janeiro de 2016, aproximadamente às 23 horas, o motociclista sofreu um acidente vindo a chocar-se contra a calçada na borda direita da pista de rolamento, sofrendo escoriações nos braços e ferimentos múltiplos e profundos na perna direita. O motociclista foi socorrido pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
A Polícia Militar compareceu no local e constatou que a pista estava molhada devido a fortes chuvas e que havia má sinalização e falta de iluminação. Na ação, o motociclista alegou que a via é utilizada pelo Governo do Estado como fruto de uma obra do Complexo Viário do Tijucal, que faz parte do pacote de obras da Copa do Mundo de 2014 que foi entregue parcialmente.
Na sentença, o magistrado ressaltou a responsabilidade civil do Estado que violou a lei de licitações ao não fiscalizar corretamente o acompanhamento da obra e ainda o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Cumpre destacar também que o ente público tinha o dever de realizar a fiscalização e acompanhamento das obras, nos termos do art. 70 da lei 8.666/93, todavia, quedouse inerte. Denotase, ainda, que restou configurada a omissão do Ente Público em realizar afiscalização e acompanhamento da obra pública, fatores estes contribuírampara a ocorrência do evento danoso, uma vez que, deixou de adotar medidas para assegurar a segurança da via quando da circulação de veículos epedestres, violando o disposto no art. 95 do CTB”, diz um dos trechos da sentença.
Fonte: FOLHAMAX