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A Justiça Federal de Mato Grosso negou liminar ao candidato D.S.M que pedia a suspensão de quatro questões do concurso da Polícia Civil e também os pontos das questões para que sua prova discursiva fosse corrigida e ele pudesse avançar para a próxima fase do certame. A decisão é do juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal e foi proferida na última sexta-feira (22).
Na ação, D.S.M explica que prestou o concurso para o cargo de investigador da PJC destinado à formação de cadastro de reserva. Mas, segundo ele, as questões 04, 08, 11 e 33 “possuem erro grosseiro que prejudicou o autor em alcançar a nota de corte, tendo injustamente ficado fora do número de vagas e consequentemente não terá sua prova discursiva corrigida”.
O candidato argumentou ainda que houve cobrança arbitrária e erro grosseiro da banca e por isso pediu uma liminar para anular as questões e sua prova ser corrigida para ele prosseguir na disputa. Na Justiça Federal, o candidato acionou como réus o Estado de Mato Grosso, responsável pelo concurso e a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), responsável pela organização do certame e aplicação das provas no dia 20 de fevereiro deste ano.
Ao recorrer à Justiça Federal, ele trocou de advogado e dessa vez incluiu a UFMT como ré na ação. Contudo, dessa mudou de estratégia alegando haver erros grosseiros em quatro questões e pedindo que fossem anuladas para ele se beneficiar dos pontos relativos a elas.
Ocorre que o juiz César Augusto Bearsi, ao analisar os argumentos do candidato, não viu a probabilidade do direito que o aspirante a policial civil alegou ter. O magistrado afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem jurisprudência sobre o tema, fixada num recurso extraordinário de repercussão geral, o que significa dizer, que precisa ser seguido por todo e qualquer magistrado de qualquer instância que vier a julgar processos que contestem correção de provas de concursos públicos.
Conforme observado pelo juiz federal, a Suprema Corte entende que não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. “Noutras palavras, simplesmente não cabe ao Judiciário corrigir a prova no lugar da banca examinadora, mas pode, sim, interferir se houver erro evidente e crasso, pois isto resvala na legalidade e na razoabilidade, já que não se pode admitir que um candidato seja retirado da ampla concorrência ao cargo público apenas porque a banca se recusa a cumprir seu dever, corrigindo erros evidentes. No caso dos autos, a parte autora se insurge contra quatro questões, pois, a seu ver, conteriam erros grosseiros, ou seja, o gabarito divulgado pela instituição estaria incorreto. Ocorre que, conforme já exposto acima, não cabe ao Judiciário substituir a banca examinadora para avaliar o acerto das questões formuladas, sob pena de usurpação flagrante de suas funções”.
Além disso, o juiz da 3ª Vara Federal contrapôs dizendo que o candidato D.S.M sequer ingressou com recurso junto à UFMT para contestar as questões que ele alega ter identificado erros grosseiros. “Observa-se, ainda, que a parte autora nem mesmo interpôs recurso quanto à pontuação obtida. Assim, não há que se falar em correção equivocada ou descaso da banca examinadora e revisora, não havendo, portanto, que se proceder a um novo cálculo na pontuação obtida pelo candidato. Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar ”, explicou.
O CONCURSO
Realizado no dia 20 de fevereiro, o certame traz salários variando de R$ 3,3 mil a R$ 13,9 mil e busca formar cadastros de reserva para as Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Foram mais de 67 mil candidatos inscritos.
A expectativa é que o Governo do Estado chame pelo menos 1,2 mil aprovados ainda este ano para tomarem posse. Agora no começo de fevereiro os aprovados na primeira fase para as Polícias Militar e Civil vão realizar o Teste de Aptidão Física (TAF).
Fonte: FOLHAMAX