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26/04/2022 | 08:13

Candidato cita "erro grosseiro"; juiz nega suspender 4 questões de prova em MT

Magistrado destacou que homem não questionou nem mesmo UFMT administrativamente

Redação TV Mais News

Foto: Reprodução
 

A Justiça Federal de Mato Grosso negou liminar ao candidato D.S.M que pedia a suspensão de quatro questões do concurso da Polícia Civil e também os pontos das questões para que sua prova discursiva fosse corrigida e ele pudesse avançar para a próxima fase do certame. A decisão é do juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal e foi proferida na última sexta-feira (22).
 
Na ação, D.S.M explica que prestou o concurso para o cargo de investigador da PJC destinado à formação de cadastro de reserva. Mas, segundo ele, as questões 04, 08, 11 e 33 “possuem erro grosseiro que prejudicou o autor em alcançar a nota de corte, tendo injustamente ficado fora do número de vagas e consequentemente não terá sua prova discursiva corrigida”.
 
O candidato argumentou ainda que houve cobrança arbitrária e erro grosseiro da banca e por isso pediu uma liminar para anular as questões e sua prova ser corrigida para ele prosseguir na disputa. Na Justiça Federal, o candidato acionou como réus o Estado de Mato Grosso, responsável pelo concurso e a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), responsável pela organização do certame e aplicação das provas no dia 20 de fevereiro deste ano.
 
D.S.M é um dos 51 candidatos que acionaram o Tribunal de Justiça pedindo a anulação do concurso sob alegação de que foram corrigidas provas em menores quantidades, ignorando retificação no edital promovida pela própria UFMT. Ocorre que os advogados que ingressaram com as ações, cometeram uma “barrigada jurídica” deixando de incluir a UFMT no polo passivo, motivo pelo qual todos os mandados de segurança foram indeferidos e extintos sumariamente.
 
Ao recorrer à Justiça Federal, ele trocou de advogado e dessa vez incluiu a UFMT como ré na ação. Contudo, dessa mudou de estratégia alegando haver erros grosseiros em quatro questões e pedindo que fossem anuladas para ele se beneficiar dos pontos relativos a elas.
 
Ocorre que o juiz César Augusto Bearsi, ao analisar os argumentos do candidato, não viu a probabilidade do direito que o aspirante a policial civil alegou ter. O magistrado afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem jurisprudência sobre o tema, fixada num recurso extraordinário de repercussão geral, o que significa dizer, que precisa ser seguido por todo e qualquer magistrado de qualquer instância que vier a julgar processos que contestem correção de provas de concursos públicos.
 
Conforme observado pelo juiz federal, a Suprema Corte entende que não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. “Noutras palavras, simplesmente não cabe ao Judiciário corrigir a prova no lugar da banca examinadora, mas pode, sim, interferir se houver erro evidente e crasso, pois isto resvala na legalidade e na razoabilidade, já que não se pode admitir que um candidato seja retirado da ampla concorrência ao cargo público apenas porque a banca se recusa a cumprir seu dever, corrigindo erros evidentes. No caso dos autos, a parte autora se insurge contra quatro questões, pois, a seu ver, conteriam erros grosseiros, ou seja, o gabarito divulgado pela instituição estaria incorreto. Ocorre que, conforme já exposto acima, não cabe ao Judiciário substituir a banca examinadora para avaliar o acerto das questões formuladas, sob pena de usurpação flagrante de suas funções”.
 
Além disso, o juiz da 3ª Vara Federal contrapôs dizendo que o candidato D.S.M sequer ingressou com recurso junto à UFMT para contestar as questões que ele alega ter identificado erros grosseiros. “Observa-se, ainda, que a parte autora nem mesmo interpôs recurso quanto à pontuação obtida. Assim, não há que se falar em correção equivocada ou descaso da banca examinadora e revisora, não havendo, portanto, que se proceder a um novo cálculo na pontuação obtida pelo candidato. Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar ”, explicou.
 
O CONCURSO
 
Realizado no dia 20 de fevereiro, o certame traz salários variando de R$ 3,3 mil a R$ 13,9 mil e busca formar cadastros de reserva para as Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Foram mais de 67 mil candidatos inscritos. 
 
A expectativa é que o Governo do Estado chame pelo menos 1,2 mil aprovados ainda este ano para tomarem posse. Agora no começo de fevereiro os aprovados na primeira fase para as Polícias Militar e Civil vão realizar o Teste de Aptidão Física (TAF).
 
 
 
 
Fonte: FOLHAMAX


 
 
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