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28/04/2022 | 19:22

Estado aponta calote, mas juiz nega bloquear R$ 17 mi de empresa

Procuradoria Geral do Estado (PGE) diz que Meuvale atrasou pagamento à rede credenciada

Redação TV Mais News

Foto: O juiz Bruno D’ Oliveira Marques / Reprodução
 
 
 
A Justiça negou ação do Governo do Estado para bloquear R$ 17 milhões da empresa Meuvale Gestão Administrativa Ltda, que administrativa os programas de transferência de renda Ser Família e Ser Família Emergencial.
 
A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quinta-feira (28).
 
O bloqueio das contas da empresa foi solicitada pelo Governo Estado, que rompeu o contrato após a Meuvale dar calote em vários fornecedores.
 
O dinheiro garantiria a regularização de todas as pendências de pagamentos relativos aos cartões “Meu Vale Ser Família Emergencial” e “Meu Vale Ser Família”, junto aos estabelecimentos comerciais da rede credenciada e ao Estado de Mato Grosso.
 
Na ação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) declarou que, logo após o início da execução contratual, a rede credenciada e os beneficiários do programa reportaram à Secretaria do Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) diversas irregularidades, principalmente em relação ao atraso no pagamento aos estabelecimentos comerciais da rede credenciada, o que levava o comércio a recusar os cartões do programa.
 
Relatou que embora a Setasc tenha notificado a empresa várias vezes para a regularização do serviço, as irregularidades só aumentaram, passando a ocorrer dificuldade ou impossibilidade de os usuários entrarem em contato pelo telefone de atendimento, e demora na entrega do cartão magnético para os beneficiários.
 
Ainda na ação, a PGE sustenta que “em que pese também haja interesse patrimonial do ente estadual na causa, a título de ressarcimento ao erário, o objeto principal da medida judicial é assegurar a continuidade do programa assistencial”.
 
“Há risco de que o Estado de Mato Grosso venha a ser responsabilizado solidariamente ou subsidiariamente, com acréscimo de juros, custas e honorários advocatícios, pelos ilícitos praticados pela empresa requerida, seja pela culpa ‘in eligendo’, ao delegar a gestão do programa assistencial à empresa sem saúde financeira, seja pela culpa ‘in vigilando’”, diz trecho do documento.
 
Na decisão, magistrado afirmou, porém, que embora o Governo do Estado alegue que a continuidade do programa está diretamente atrelada ao repasse dos valores devidos à rede credenciada de comerciantes, o contrato administrativo firmado com a empresa já foi unilateralmente rescindido, não havendo que se falar, segundo ele, em necessidade de credibilidade, confiança, na antiga empresa prestadora do serviço.
 
"Aliás, não restou apontado pela exordial nenhum empecilho para que, desde logo, ocorra a adoção das providências administrativas para a reativação dos programas mediante a contratação de nova empresa para continuar a prestação dos serviços", escreveu.
 
“Destarte, mesmo que a falta de pagamento pela empresa requerida possa ter gerado certo descrédito, desconfiança nos comerciantes, é certo que a contratação de nova empresa desvinculará o programa da imagem da ré, sendo inteligível a todos que a responsabilidade por novas vendas não será mais daquela e sim da nova empresa contratada”, acrescentou. 
 
Ainda na decisão, o juiz afirmou que o Governo do Estado não detém legitimidade para defender os direitos individuais homogêneos dos membros do grupo de pessoas composto pelos comerciantes afetados pelo descumprimento contratual por parte da empresa.
 
Além disso, conforme o magistrado, o Governo não apresentou o valor real devido pela empresaas aos comerciantes credenciados; 
 
“Assim sendo, compulsando os documentos acostados ao feito, não é possível se vislumbrar, ao menos nessa seara inaugural, a presença dos elementos necessários para demonstrar de imediato a probabilidade do direito invocado, razão pela qual mister se faz seja assegurado amplo contraditório”, decidiu.
 
 
 
 
Fonte: MIDIANEWS
 
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