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Notícias / Cidades

03/05/2022 | 05:03

TJ desbloqueia R$ 1,7 milhão de prefeito que contratou empresa de secretário em MT

Redação TV Mais News

Foto: Reprodução
 
 
O Tribunal de Justiça determinou o desbloqueio de R$ 1,7 milhão em bens do ex-prefeito de Araputanga (371 km de Cuiabá), Joel Marins de Carvalho, pela suspeita de contratação de uma produtora de vídeos que pertencia ao então secretário de Finanças, Luiz Carlos Henrique. A decisão dada pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo foi publicada nesta segunda-feira (2) no Diário da Justiça.
 
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação civil pública por improbidade administrativa após descobrir que a empresa L7 Produções e Filmagens, que estaria prestando serviços voluntários a Prefeitura de Araputanga, na verdade, pertencia ao secretário municipal de Finanças, Luiz Carlos Henrique. A mesma empresa ainda mantinha um contrato particular com o ex-prefeito para atendê-lo em demandas audiovisuais. 
 
A empresa ainda realizava a cobertura de eventos realizados pela Prefeitura de Araputanga e ainda divulgava matérias no site oficial do município, embora seja inexistente vínculo formal e legal, utilizando-se, inclusive, do espaço físico da Prefeitura. O relator do agravo de instrumento, desembargador Mário Kono, entendeu que a fase processual deve ser de moderação, prudência e equilíbrio.
 
Assim, entendeu que, apesar dos fortes indícios de violação aos princípios da administração pública, não há provas concretas de que os réus se locupletaram com desvio de dinheiro público e tampouco estejam dilapidando patrimônio para evitar eventual ressarcimento aos cofres públicos. "Assim, não deve prevalecer o decreto de indisponibilidade de bens, devendo ser deferido o pedido formulado pela parte, para afastar tal medida, especialmente diante da desproporcionalidade em se deferir que a constrição recaia sobre valor que representa cem vezes a remuneração percebida pelos agentes. Registre-se que o próprio Sr. Luis Carlos Henrique, em depoimento prestado à Promotoria de Justiça da Comarca de Araputanga, afirmou que a prestação de serviços possui por finalidade a prospecção de negócios, evidenciando assim o interesse pessoal de auferir renda", diz um dos trechos. 
 
 
 
Fonte: FOLHAMAX

 
 
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