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05/05/2022 | 16:18 - Atualizada em 05/05/2022 | 16:24

Juíza vê excesso e desbloqueia parte de bens de empresário em MT

De R$ 2,8 milhões, o bloqueio em desfavor de Francisco Carlos de Pinho caiu para R$ 352 mil

Redação TV Mais News

Foto:  juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas / Reprodução
 
 
A Justiça determinou o desbloqueio de parte dos bens e dinheiro do empresário Francisco Carlos de Pinho e da sua empresa, HF Comércio de Produto Descartável e Limpeza Ltda., que são réus de uma ação civil derivada da Operação Arqueiro. A ação ajuízada pelo Ministério Público Estadual (MPE) tramita em segredo de Justiça.
 
De R$ 2,8 milhões, o bloqueio caiu para R$ 352 mil. A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quinta-feira (5).
 
Deflagrada em agosto de 2015, a operação apurou um suposto esquema que teria sido operado na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), entre 2011 e 2013, e desviado R$ 2,8 milhões, por meio de convênios fraudulentos.
 
À época, a Pasta tinha como titular a ex-primeira-dama Roseli Barbosa. Ela está na lista dos acusados da operação e chegou a ser presa na época.
 
No total, Francisco Carlos e HF Comércio tiveram R$ 2,6 milhões em bens bloqueados e R$ 299 mil indisponibilizados em suas contas bancárias.
 
A defesa pediu a redução do bloqueio para o valor que lhes são imputados pelo suposto dano causado ao erário, pois não são responsáveis pela integralidade do prejuízo. 
 
Na decisão, a juíza afirmou que, segundo o Ministério Público, o suposto dano causado pelo empresário e sua empresa seria no montante de R$176.100,00, por suposta simulação de entrega de mercadorias e a emissão de notas fiscais frias. 
 
“Com essas considerações e, ainda, tendo em vista o principio da razoabilidade, mostra­-se suficiente que a indisponibilidade de bens recaia sobre o patrimônio dos requeridos até a importância de R$352.200,00, que corresponde ao valor do dano e uma vez o mesmo valor, referente à penalidade de multa civil”, escreveu.
 
“Diante do exposto, evidenciado o excesso de garantia, defiro o pedido, para determinar que a ordem de indisponibilidade de bens permaneça somente sobre o imóvel objeto da matrícula n.º 24.705, do Sétimo Oficio e Registro de Imóveis de Cuiabá, avaliado em R$119.559,03, bem  como  sobre  aquantia em espécie, no valor de  R$232.640,97, decidiu.
 
A Operação 
 
De acordo com o MPE, a Setas contratou a empresa Microlins e os Institutos de Desenvolvimento Humano (IDH/MT) para executar programas sociais referentes ao “Qualifica Mato Grosso”, “Copa em Ação”, entre outros, através do uso e “laranjas”.
 
A qualidade desses cursos também é questionada.
 
As investigações começaram após a divulgação de erros considerados grotescos em apostilas que estavam sendo utilizadas nos cursos de capacitação em hotelaria e turismo, promovido pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social. 
 
Em um dos casos exemplificados pelo MPE, a pessoa contratada para elaboração do conteúdo das apostilas possuía apenas o Ensino Médio completo.
 
Em seu depoimento, a jovem confessou que recebeu pelo serviço a quantia de R$ 6 mil e que copiou todo o material da internet.
 
O Ministério Público aponta o empresário e delator Paulo César Lemes como um dos líderes da organização.
 
Segundo o MPE, ele atua no ramo de cursos profissionalizantes e é proprietário dos institutos IDH, Concluir e Indesp, entes jurídicos  sem fins lucrativos, que estariam sendo utilizados na prática de crimes contra a administração pública.
 
Segundo o MPE, entre 2011 e 2013, a empresa Microlins e os Institutos de Desenvolvimento Humano (IDH/MT) e o Concluir receberam do Estado quase R$ 20 milhões para executar programas sociais referentes ao “Qualifica Mato Grosso”, “Copa em Ação”, entre outros. 
 

 
 
Fonte: MIDIANEWS


 
 
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