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10/05/2022 | 07:58

TJ homologa acordo e mantém aposentadoria a servidores sem concurso

Acordo foi homologado pela desembargadora Clarice Claudino da Silva em conjunto com o MPE

Redação TV Mais News

Foto: Reprodução
 
 
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso homologou acordo que preserva a aposentadoria de servidores do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário que não prestaram concurso público, mas que possuem estabilidade extraordinária no Regime Próprio de Previdência Social do Estado.
 
Essa estabilidade excepcional foi concedida aos servidores que exerciam cargo em comissão há mais de cinco anos quando a Constituição Federal de 1988 foi promulgada.
 
O acordo foi feito entre o Ministério Público Estadual, o Governo e a Assembleia Legislativa nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.
 
A homologação é assinada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva e foi publicada nesta segunda-feira (9).
 
Na ADI, o procurador-geral pedia a inconstitucionalidade do artigo 140-G da Constituição Estadual, acrescido pela Emenda Constitucional (EC) nº 98/2021. A norma possibilitou a inclusão dos servidores contemplados com a estabilidade extraordinária no Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso.
 
Pelo acordo de agora, serão mantidos no Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso os servidores que já estiverem vinculados a esse Regime (aposentados), ou pensionistas na mesma condição.
 
Também será assegurado o direito à aposentação no Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso os servidores que preencham todos os requisitos para aposentadoria até o trânsito em julgado da ação.
 
O acordo produz efeitos em ações individuais e ações civis públicas, em curso ou já julgadas procedentes para anular a estabilidade de servidores já  vinculados a Previdência ou que preencham os requisitos de aposentação, visando manter seus benefícios de proventos e respectivas pensões.
 
Com a homologação, a ADI prosseguirá apenas para discutir a ilegalidade ou não da expressão “[...] em exercício na data da promulgação desta Emenda à Constituição há pelo menos vinte anos continuados, ou vinte e cinco anos descontinuados, que recolheram contribuição previdenciária durante este período para o Regime Próprio da Previdência Social e que tenham sido admitidos sem concurso público de provas e títulos". 
 
 
 
 
Fonte: MIDIANEWS

 
 
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