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A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, negou no dia 6 deste mês pedido de liminar para suspender um ato administrativo da Secretaria de Estado de Saúde (SES) que revisou a vida funcional da servidora W.F.R.B e a rebaixou de categoria, levando a uma redução salarial.
O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma) ingressou com uma ação na Justiça visando a declaração de nulidade do processo administrativo que tramitou na Superintendência de Gestão de Pessoas da SES.
Consta nos autos que a servidora W.F.R.B. solicitou uma progressão horizontal de carreira de classe C para D, oportunidade em que juntou os documentos de comprovação dos requisitos necessários. No entanto, a Superintendência de Gestão de Pessoas não só indeferiu o pedido como fez uma revisão da vida funcional da servidora, retificando uma série de atos administrativos que autorizavam a sua progressão ao longo dos anos.
Na defesa da servidora, o sindicato alegou que houve abuso de poder, pois não foi oportunizada defesa. Além disso, as progressões foram concedidas com base em interpretação da administração à época das concessões, e que a servidora não concorreu dolosamente para que essas fossem concedidas.
A magistrada entendeu que o pedido de liminar se confunde com o mérito e tampouco houve a comprovação de ilegalidade evidente pela administração pública. "Analisando detidamente os autos, sem olvidar a relevância do direito de verbas alimentares devidas aos servidores públicos, no caso dos autos, o requerente não comprovou satisfatoriamente a ilegalidade do processo administrativo, que promoveu a revisão na carreira da servidora e os descontos efetuados em seus vencimentos", diz um dos trechos da decisão.
A PGE (Procuradoria Geral do Estado) já apresentou contestação defendendo que a revogação de atos administrativos foi uma auto-tutela garantido pela jurisprudência reconhecida, inclusive, pelos tribunais superiores, para que não fosse perpetuada uma ilegalidade na administração pública em favorecimento ilegal a servidora em questão.
Fonte: FOLHAMAX