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Notícias / Cidades

11/05/2022 | 18:40

Servidora pede progressão, mas acaba sendo "rebaixada" de função em MT

Servidora recorreu ao Judiciário, mas teve pedido de liminar negado

Redação TV Mais News

Foto: Reprodução
 
 
 
A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, negou no dia 6 deste mês pedido de liminar para suspender um ato administrativo da Secretaria de Estado de Saúde (SES) que revisou a vida funcional da servidora W.F.R.B e a rebaixou de categoria, levando a uma redução salarial.
 
O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma) ingressou com uma ação na Justiça visando a declaração de nulidade do processo administrativo que tramitou na Superintendência de Gestão de Pessoas da SES.
 
Consta nos autos que a servidora W.F.R.B. solicitou uma progressão horizontal de carreira de classe C para D, oportunidade em que juntou os documentos de comprovação dos requisitos necessários. No entanto, a Superintendência de Gestão de Pessoas não só indeferiu o pedido como fez uma revisão da vida funcional da servidora, retificando uma série de atos administrativos que autorizavam a sua progressão ao longo dos anos. 
 
Na defesa da servidora, o sindicato alegou que houve abuso de poder, pois não foi oportunizada defesa. Além disso, as progressões foram concedidas com base em interpretação da administração à época das concessões, e que a servidora não concorreu dolosamente para que essas fossem concedidas. 
 
A magistrada entendeu que o pedido de liminar se confunde com o mérito e tampouco houve a comprovação de ilegalidade evidente pela administração pública. "Analisando detidamente os autos, sem olvidar a relevância do direito de verbas alimentares devidas aos servidores públicos, no caso dos autos, o requerente não comprovou satisfatoriamente a ilegalidade do processo administrativo, que promoveu a revisão na carreira da servidora e os descontos efetuados em seus vencimentos", diz um dos trechos da decisão.
 
A PGE (Procuradoria Geral do Estado) já apresentou contestação defendendo que a revogação de atos administrativos foi uma auto-tutela garantido pela jurisprudência reconhecida, inclusive, pelos tribunais superiores, para que não fosse perpetuada uma ilegalidade na administração pública em favorecimento ilegal a servidora em questão. 
 
 
 
 
 
Fonte: FOLHAMAX

 
 
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