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Notícias / Cidades

12/05/2022 | 22:42

TJ proíbe banco descontar 70% do salário de cliente "devedor" em MT

Cliente havia pedido portabilidade para outro banco

Redação TV Mais News

Foto: Reprodução
 
 
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da 1ª Câmara de Direito Privado, rejeitou recurso do Banco do Brasil e determinou o desbloqueio de 70% do valor descontado da conta de um cliente. O Tribunal determinou que o limite de bloqueio deve ser de no máximo 30%. A decisão foi unânime em acolher o voto da relatora, a desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho.
 
No recurso (Agravo de Instrumento) o banco alegou que o agravado solicitou na exordial a restituição dos seus proventos devido à portabilidade para outro banco, mas ele possui débitos referentes a empréstimos, por isso o bloqueio seria regular.
 
A decisão recorrida ainda determina aplicação de multa diária no valor de R$ 500, caso o banco descumpra com o desbloqueio de 70%. No recurso, o banco pede ainda que a multa seja retirada.
 
Na fundamentação de seu voto, a relatora cita ainda decisão da 2ª Câmara de Direito Privado, em processo relatado pela desembargadora Clarice Claudino da Silva a qual trata da relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no artigo 833, IV, do CPC, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar. Ela aponta que o bloqueio deve ser de 30% e não da integralidade dos proventos e manteve a decisão anterior.
 
 
 
 
 
Fonte: FOLHAMAX

 
 
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