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O juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, condenou o governo do Estado a pagar gratificação de 20% do valor correspondente ao salário em favor de um policial militar que é da reserva remunerada e foi convocado para exercer a função de escrivão no conselho de justificação.
O Conselho de Justificação é destinado a apurar, na forma da legislação específica, a incapacidade do oficial para permanecer no serviço ativo da Polícia Militar,
O valor a ser pago, devidamente atualizado de juros e correção monetária, é estimado em R$ 192 mil até a data da sentença. O período de atividades do PM no Conselho de Justificação corresponde ao período de 30 de novembro de 2018 a 1º de março de 2021.
Apesar do pagamento ser previsto na lei complementar 555/2014, não foi pago voluntariamente pelo Estado, o que levou a necessidade de ingressar com ação na Justiça.
O Estado ainda foi condenado a pagar 10% do valor da causa em honorários advocatícios que deverá ser devidamente acrescido de juros e correção monetária.
Fonte: FOLHAMAX