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Notícias / Cidades

15/05/2022 | 23:24

Juíza mantém condenação de servidor "promovido" ilegalmente na AL

Célia Vidotti não considerou ADI que celebra acordo para manter estabilizados ilegalmente em cargos

Redação TV Mais News


Foto: Reprodução

A tramitação de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com acordo já homologado para garantir o emprego de servidores beneficiados pela estabilidade extraordinária no Regime Próprio de Previdência Social, desde que preenchidos os requisitos, não gera a suspensão automática das dezenas de processos individuais que estão em andamento. Tal entendimento consta num despacho da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

No processo, o servidor da Assembleia Legislativa, C.J.M., já sofreu condenação de primeira instância em abril de 2020. À ocasião, a própria Célia Vidotti julgou procedentes os pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) para anular dois atos que reenquadraram o trabalhador nos cargos de oficial de apoio legislativo e de técnico legislativo de nível médio. Ela também declarou nulos os atos administrativos publicados depois para conceder enquadramento, progressão e incorporação.

Apesar da sentença de primeira instância, o servidor segue lotado na Coordenadoria de Segurança Militar e Legislativa da Assembleia com um salário mensal de R$ 14,1 mil, ocupando o cargo de técnico legislativo. Os efeitos da condenação só serão aplicados após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando se esgotarem as possibilidades de recursos em todas as instâncias do Poder Judiciário.

Em fase recursal, ele pleiteou a suspensão do processo citando a ADI impetrada pelo Ministério Público para beneficiar também servidores efetivados sem concurso no Governo do Estado e no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Foi então que a juíza Célia Vidotti esclareceu que nem todos os servidores processados nas ações ajuizadas pelo Ministério Público serão favorecidos com o acordo homologado na ADI pela desembargadora Clarice Claudino da Silva.

“A ação direta de inconstitucionalidade trata de dispositivos específicos acerca da manutenção ou garantia de filiação ao regime próprio de previdência, mesmo quando extinto o vínculo funcional decorrente de vicio ou ilegalidade na estabilização. E esta ação trata de transposição de cargos, sem o devido concurso público, portanto, não há identidade com a mencionada ADI”, escreveu Vidotti em seu despacho assinado no dia deste mês.

“Desta forma, intimem­se as partes sobre o retorno dos autos e sobre a fluência do prazo  de  quinze  dias, para o cumprimento voluntario do v. acórdão juntado no id. 84339545, que determinou o ajuste dos subsídios do requerido”, determinou a magistrada.

Vale ressaltar que na sentença condenatória, quando for cumprida, não haverá prejuízo financeiro ao servidor e nem demissão. Apesar disso, o servidor tenta se beneficiar do acordo formulado na ADI para que seus reenquadramentos efetivados de maneira irregular não sejam anulados.

“Em que pese a nulidade do enquadramento ocorrido, que obrigará o requerido retornar ao cargo de ‘técnico Legislativo de nível fundamental’, haverá a necessidade de manter-se o valor nominal percebido pelo mesmo a título de remuneração, não importando, para tanto, o critério de cálculo. Consigno que, diante da impossibilidade da irredutibilidade dos vencimentos, não há que se falar em ressarcimento do montante recebido irregularmente pelo requerido C.J.M.”, diz trecho da condenação assinada por Vidotti em 3 de abril de 2020.

ADI

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público em agosto do ano passado e que tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, o próprio autor propôs um acordo que foi aceito e homologado pela relatora, a desembargadora Clarice Claudino.

A ADI contesta a efetivação de servidores não aprovados em concursos. O acordo proposto pelo MPE em fevereiro deste ano e homologado no dia 9 deste mês garante a permanência dos servidores nos respectivos cargos ocupados e beneficiados pela estabilidade extraordinária no Regime Próprio de Previdência Social, mas desde que preenchidos os requisitos.

Conforme o próprio Ministério Público, a medida atinge grande número de pessoas que trabalham nos Poderes Legislativo, Executivo e também no Poder Judiciário.




Fonte: FOLHAMAX

 
 
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