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Notícias / Cidades

24/05/2022 | 19:24

Juiz nega pedido para enviar oito inquéritos à Justiça Eleitoral

Militares teriam montado um escritório de arapongagem para beneficiar o ex-governador

Redação TV Mais News

Foto: Reprodução
 
 
 
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido do ex-governador Pedro Taques para enviar à Justiça Eleitoral oito inquéritos do caso conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.
 
A decisão foi proferida em março, mas foi só disponibilizada nesta terça-feira (24), após o magistrado suspender o sigilo dos autos. 
 
A Grampolândia Pantaneira investiga um suposto esquema de interceptações telefônicas ilegais ocorridas durante o Governo Pedro Taques (2015-2018). Militares teriam montado um escritório de “arapongagem” para ouvir ligações de adversários do ex-governador. 
 
Os oito inquéritos estão na mão da delegada Ana Cristina Feldner, que investiga o caso. 
 
No pedido, o ex-governador alegou que em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra ele, o órgão expõe que o objetivo dos grampos ilegais seria obter informações privilegiadas visando interferir no pleito eleitoral de 2014.
 
Competência 
 
Em sua decisão, o magistrado afirmou que Taques não indicou, com precisão, os fatos apurados em cada investigação criminal, de forma especificada por procedimento, detalhando qual ou quais seriam os crimes eleitorais em apuração, para fins de deslocamento de competência.
 
Para o juiz, o ex-governador apenas fez uma referência genérica, fundada em ação em trâmite no âmbito cível.
 
O magistrado ressaltou, porém, que mesmo supondo que todas as investigações criminais mencionadas fossem realmente idênticas às apuradas na ação civil, o pedido de Taques não prosperaria.
 
“Isso porque, ainda que as investigações mencionadas visem apurar supostas escutas clandestinas destinadas a privilegiar o ora recorrente na campanha eleitoral de 2014, não se constata crime eleitoral propriamente dito que enseje o deslocamento dos feitos à Justiça Eleitoral”.
 
“Apenas se presentes indícios razoáveis de crimes eleitorais caberia o envio dos fólios à Justiça Eleitoral, para que esta analisasse a existência destes e o possível desmembramento com os crimes comuns, o que não é a hipótese dos autos, à medida que não vislumbro qualquer indício de crime eleitoral nas apurações e mandamento”.
 
 
 
 
Fonte: MIDIANEWS

 
 
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