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Notícias / Cidades

30/05/2022 | 17:25

Prescrição livra grileiros, madeireiros e servidores de crimes ambientais em MT

Redação TV Mais News


 
Foto: Reprodução
 
 
 
O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, reconheceu a prescrição de uma ação penal promovida pelo Ministério Público contra diversos réus, resultante da Operação São Tomé. Deflagrada em 2011 pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente, ela investigava a exploração ilegal de madeira de áreas griladas e resultou na prisão de 15 pessoas, na ocasião.
 
O magistrado ainda declinou a competência para julgar parte do processo e o reencaminhou para a Sétima Vara Criminal de Cuiabá. De acordo com denúncia do MPE, a quadrilha atuava desde 2007 na grilagem de terras para obtenção de créditos ambientais falsos, junto a Sema, que eram usados para "esquentar" madeira extraída de forma ilegal de áreas de preservação.
 
Entre os investigados estavam dois servidores da Sema. A fazenda utilizada para a prática do delito fica localizada em União do Sul e tem cerca de 2 mil hectares. “O prazo prescricional para crimes cuja pena privativa de liberdade é superior a dois anos e não excede a quatro, é de oito anos. Compulsando os autos, considerando o transcurso do prazo entre o recebimento da denúncia (14.4.2011) até a presente data, verifica­se que já transcorreram mais de oito anos, impondo­se a prescrição da pretensão punitiva”, diz o despacho.
 
Foram beneficiados com a prescrição da ação os réus Rodrigo Lara Moreira, Antônio Paulo de Oliveira (Pachola), Gilmar Aliberti, Luiz Carlos de Melo, José Almir de Melo, Pericles Pereira Sena, Idevan Fernandes Savi (Brito), relacionados aos crimes ambientais de destruir ou danificar floresta e o de cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente. O réu Cleyton Aguiar de Figueiredo teve a punibilidade pelo crime ambiental de falsidade ideológica extinta na mesma decisão.
 
 
 
 
Fonte: FOLHAMAX

 
 
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