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01/06/2022 | 04:23

Juiz condena Oral Sin a indenizar cliente de Cuiabá em R$ 19 mil

Idosa pagou R$ 14 mil à clínica, que não realizou procedimentos e fechou as portas sem atendê-la

Redação TV Mais News

Foto: Reprodução
 
 
 
A Justiça condenou a franquia Oral Sin a pagar R$ 19 mil de indenização por danos morais e materiais a uma cliente que pagou por tratamento dentário, mas não pôde realizar todos os procedimentos.
 
A decisão foi assinada pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7º Vara Cível de Cuiabá, e divulgada no Diário de Justiça desta segunda-feira (30).
 
A defesa da cliente relata que em julho de 2017 ela procurou o instituto odontológico, de nome Oral Sin Implantes, para realizar um orçamento para a realização de tratamentos dentários de implantes, enxertos, dentre outros.
 
Durante o acerto ficou aprovado pelas duas partes o valor de R$ 14 mil para realizar os procedimentos, porém a defesa alegou que a empresa não forneceu a cópia do contrato de prestação de serviços à cliente.
 
“Usando esta de má-fé com a reclamante por ser idosa e de pouco estudo”, diz em trecho do documento.
 
Alega, ainda, que apesar da cliente ter feito o pagamento integral do valor exigido, a empresa não iniciou o tratamento.
 
Segundo a defesa, a cliente por vezes marcava consultas na Oral Sin que eram desmarcadas. Sendo que a maioria dos cancelamentos ocorria quando a mulher já estava na clínica.
 
Apesar disso, a parte autora alega que continuou pagando o tratamento até quitar o valor de R$ 14 mil. No entanto, afirma ter sido surpreendida ao descobrir que a unidade que funcionava em Cuiabá havia fechado.
 
Diante da situação, a cliente entrou na Justiça para pedir pagamento da quantia de R$ 20 mil de indenização pelos danos morais e danos materiais de R$ 20.120.
 
A empresa tentou se retirar da ação para colocar apenas a clínica como ré, porém o pedido não foi acolhido pelo juiz.
 
“A franqueadora responde pelos danos causados ao consumidor, já que a franqueada utiliza­-se do seu nome para obter clientela, de modo que, aos olhos do consumidor, deve a franqueadora responder pelos danos causados”, concluiu.
 
Ainda durante a ação, foi exposto que a clínica odontológica chegou a fazer alguns procedimentos na cliente, porém os resultados teriam sido insatisfatórios.
 
A defesa alega que houve uma extração dentária “equivocada” causando danos na idosa, que precisou recolocar os dentes retirados.
 
O juiz entendeu que a clínica prestou um serviço incompleto à cliente e que não foi eficiente para solucionar os problemas antes relatados. Ao concluir, o magistrado afirma na decisão que houve “falha na prestação de serviço”.
 
“Portanto, demonstrada a falha na prestação dos serviços odontológicos fornecidos pelo requerido, e inexistindo qualquer causa excludente de responsabilidade, presente sua responsabilidade de indenizar à autora”, afirmou.
 
Ao final, a franquia Oral Sin foi condenada a pagar à idosa R$ 4 mil por danos materiais e mais R$ 15 mil por danos morais.
 
 
Fonte: MIDIANEWS

 
 
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