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13/06/2022 | 16:08 - Atualizada em 13/06/2022 | 16:18

TCE absolve Stopa em investigação de suspeitas de irregularidades na coleta de lixo

Redação TV Mais News

TCE absolve Stopa em investigação de suspeitas de irregularidades na coleta de lixo

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou, por unanimidade, a extinção do processo nº 13.119-9, aberto no ano de 2016 em desfavor do vice-prefeito de Cuiabá, José Roberto Stopa, que na época ocupava o cargo de secretário municipal de Serviços Urbanos.

O Acórdão n.º 163/2020-TP havia instaurado uma Auditoria de Conformidade, visando avaliar o contrato de prestação serviço de coleta de lixo domiciliar firmado com a empresa Ecopav. 

A anulação ocorre após a apresentação de Recurso de Embargos de Declaração, que foi julgado pela Corte de Contas sob a relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida. Com todos os votos favoráveis à apelação protocolada pela defesa de Stopa, o gestor foi considerado absolvido de qualquer efeito sancionatório e punitivo estabelecido ao longo do processo. 

“É uma vitória que recebo com imensa alegria e satisfação. Durante esse período, não medi esforços para comprovar toda honestidade, retidão e transparência que adotamos na formalização do contrato em análise. Tenho mais de 35 anos de vida pública, sou servidor efetivo, e tenho orgulho de ter uma trajetória limpa. Mais uma vez isso ficou provado, perante um julgamento justo e imparcial feito pelo TCE”, comemora Stopa. 
No Recurso de Embargos de Declaração entregue ao Tribunal de Contas, a defesa sustentou a existência de obscuridade, contradição e omissão no voto condutor do Acórdão, que determinava ao vice-prefeito a restituição de valores, de forma solidária, e pagamento de multa. O conselheiro Sérgio Ricardo afirma que seu voto segue o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). 

“O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 1.457/2022, subscrito pelo Procurador de Contas, Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho, opinou pela declaração de extinção da punibilidade dos interessados, em decorrência do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal”, diz trecho da decisão do relator.
 
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