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Notícias / Política

24/11/2017 | 13:07

Juiz manda 3 ex-governadores devolverem parte de pensão em MT

Folhamax

Juiz manda 3 ex-governadores devolverem parte de pensão em MT

Foto: Reprodução

O juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bortolussi Junior, determinou que os ex-governadores Júlio Campos, Pedro Pedrossian (já falecido) e José Marcio Panoff de Lacerda devolvam valores recebidos a mais em relação a uma pensão vitalícia que os chefes do poder Executivo estadual tinham direito mesmo que ocupassem os cargos por poucos dias. A decisão foi publicada na última quarta-feira (22).

José Marcio Panoff de Lacerda deve devolver R$ 183,43. Júlio Campos deve restituir R$ 409,05 – mesmo valor do reembolso de Pedro Pedrossian, que faleceu no dia 22 de agosto de deste ano. O magistrado deu 10 dias para que os valores sejam depositados na Conta Única vinculada ao processo.

Caso o dinheiro não seja restituído, Bortolussi afirmou que os ex-governadores estarão sujeitos ao bloqueio de ativos financeiros. O processo foi ajuizado pelo Ministério Público do Estado (MP-MT) contra 18 governadores e ex-governadores de Mato Grosso que recebiam o benefício: Frederico Carlos Soares de Campos, Júlio José de Campos, Carlos Gomes Bezerra, Cassio Leite de Barros, Dante Martins de Oliveira, Edison Freitas de Oliveira, Jayme Veríssimo de Campos, José Garcia Neto, José Manoel Fontanillas Fragelli, José Márcio Panoff de Lacerda, José Rogério Sales, Moisés Feltrim, Osvaldo Roberto Sobrinho, Pedro Pedrossian, Wilmar Peres de Farias, Shirley Gomes Viana, Helia Valle de Arruda e Clio Marques Pires.

O MPE afirma que a Constituição de Mato Grosso “conferia aos governadores do Estado que tivessem exercido o cargo em caráter permanente ou transitório, o direito de perceber um subsídio mensal e vitalício equivalente ao maior subsídio do Estado”. Porém, uma emenda constitucional de 2003 extinguiu a pensão.
No entanto, não houve rebvogação dos pagamentos aos ex-governadores. “Após a promulgação da Emenda Constitucional 22, de 04 de setembro de 2003, o benefício instituído pelo mencionado artigo foi extinto, contudo, a Emenda não retirou dos ex-governadores já contemplados pelo benefício, o direito de percebê-lo vitaliciamente, sob o argumento que se cuida de direito adquirido”, diz o MP-MT.

O órgão ministerial, porém, defende que o pagamento da pensão àqueles que já a receberam é “inconstitucional”. “Assevera o representante do Ministério Público que a ressalva prevista na parte final do mencionado artigo, constitui afronta ao princípio constitucional da isonomia, pois confere tratamento privilegiado aos ex-governadores, além de ofender o princípio da impessoalidade”, diz o MP-MT.

Os estados brasileiros gastam pelo menos R$ 37 milhões por ano com os pagamentos de pensões de ex-governadoras e viúvas. Em abril de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu medida cautelar suspendendo o pagamento da pensão aos ex-chefes do executivo do Pará - decisão que pode se estender a outros Estados. No entanto, uma liminar do STF ampara o recebimento aos ex-governadores de Mato Grosso.

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