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Notícias / Cidades

29/06/2022 | 04:34

TJ mantém decisão que rejeitou queixa de Piran contra Silval

Redação TV Mais News

Foto: Reprodução
 
 
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso do empresário Valdir Piran e manteve decisão que rejeitou uma queixa-crime dele contra o ex-governador Silval Barbosa por calúnia, injúria e difamação. 
 
A decisão da Primeira Câmara Criminal foi publicada nesta semana. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Paulo da Cunha.
 
A queixa-crime já havia sido rejeitada pelo juiz João Bosco Soares da Silva, 10ª Vara Criminal de Cuiabá, em 2020.
 
O empresário buscava a condenação do ex-governador após este acusá-lo de invadir uma mansão sua na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC).
 
Silval, que alega ser dono do imóvel, afirmou que o empresário ocupou o espaço enquanto ele estava preso no Centro de Custódia de Cuiabá, em 2015. 
 
Piran, no entanto, sustenta que é ele o verdadeiro proprietário do bem.
 
No recurso, o empresário rebateu a decisão do juiz de que a queixa-crime seria “genérica”. Segundo ele, não é necessário, para a propositura da queixa-crime, a descrição detalhada do fato criminoso, bastando a descrição dos fatos e a capitulação . 
 
“Não houve afronta ao artigo 41 do Código de Processo Penal, pois as circunstâncias dos delitos foram devidamente relatadas na inicial acusatória, com a narrativa da data e local dos fatos delituosos imputados ao querelado, qualificação dos envolvidos, classificação do crime, assim como da apresentação do rol de testemunhas”, diz trecho do recurso.
 
Em seu voto, o relator afirmou, porém, que Piran não apontou em qual momento Silval teria praticado as condutas ilícitas. 
 
Segundo o desembargador, ele apenas transcreveu trechos de matéria jornalística e alguns links de sites de notícias que veicularam a situação com base na delação do ex-governador. 
 
“Se a queixa-crime não atendeu aos requisitos objetivos insertos no artigo 41 do Código de Processo Penal, por não narrar os elementos básicos dos ilícitos penais e não individualizar as condutas atribuídas ao querelado, deve ser mantida a sua rejeição", escreveu. 
 
 
 
Fonte: MIDIANEWS

 
 
 
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