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Notícias / Cidades

19/07/2022 | 05:14

Justiça obriga loja a devolver dinheiro de cliente e receber Iphone de volta

Redação TV Mais News

Foto Reprodução

O artigo 49 da Lei de Proteção ao Consumidor diz que o cliente tem direito a se arrepender da compra e pedir cancelamento da compra em 7 dias. A regra vale para aquisições fora de lojas físicas. Apesar do direito, há estabelecimentos que não seguem a diretriz. Por isso, cliente de Cuiabá recorreu à Justiça e conseguiu devolução e reembolso de Iphone comprado em site de rede varejista.

Segundo a decisão do dia 5 de julho, do juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, do 4º Juizado Civel de Cuiabá, os clientes da Casas Bahia compraram o telefone pelo site da loja. Logo em seguida, se arrependeram e pediram cancelamento da compra.

Porém, a loja não cancelou e encaminhou o produto. Foi tentada a negociação para liberação do crédito do cartão, mas a loja não respeitou o direito do consumidor.

Sendo assim, os consumidores recorreram à Justiça e conseguiram decisão favorável.

A decisão diz que o aparelho deve ser entregue na loja física situada em shopping de Cuiabá, sendo entregue o devido recibo de devolução.

“Ademais, determino ainda à promovida que, no prazo de 05 dias, proceda ao estorno da compra, com consequente liberação do limite de crédito utilizado para formalização da compra, no valor total de R$ 4.149,00, sob pena de incidir astreintes no importe de R$ 1.000,00”, diz o documento.

Consta em novo andamento processual que a empresa não se manifestou sobre a decisão. Sendo assim, o magistrado estabeleceu multa sobre o descumprimento.

“Fixo, para a hipótese de novo descumprimento da medida, multa no importe de R$ 3.000,00”, diz publicação no Diário Nacional de Justiça Eletrônico (DNJE).



Fonte: GAZETADIGITAL

 
 
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