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18/08/2022 | 08:23 - Atualizada em 18/08/2022 | 08:35

Nota rebate pontos do veto governamental à PL que barra usinas no rio Cuiabá

Redação TV Mais News

Nota rebate pontos do veto governamental à PL que barra usinas no rio Cuiabá

Foto: Reprodução

 
O Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad) apresentou uma nota técnica listando diversas irregularidades no veto do governador Mauro Mendes (União) em relação ao projeto de lei que busca proibir a instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) no Rio Cuiabá.
 
O documento foi protocolado na Mesa Diretora e na Procuradoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta quarta-feira (17). No texto, a entidade rebate os pontos utilizados pelo chefe do Executivo, que, ao vetar a matéria, argumentou que compete à União estabelecer legislação sobre as águas e a exploração a partir delas.
 
Nesse contexto, a Formad apontou que é “mentira” a justificativa de que a PL extrapola a competência da Constituição Federal, tendo em vista que a matéria busca proteger o meio ambiente e não legislar sobre as águas.
 
“É mentira que o PL 957/2019 causaria interferência na competência privativa da União para legislar sobre águas. O projeto trata sobre a proibição de novas UHEs/PCHs, legisla sobre a tutela do meio ambiente mediante a proibição de construção de novos empreendimentos hidrelétricos, cujo objetivo é a recuperação da integridade ecológica do rio”, cita.
 
Em outro trecho, o relatório aponta que o Rio Cuiabá abastece cerca de 75% da população do estado de Mato Grosso e que sua integridade ecológica já está comprometida com empreendimentos na região.
 
Por conta disso, a entidade enfatiza ainda que é necessário vedar novas construções para garantir a sobrevivência do rio. “O PL 957/2019 refere-se à proteção do meio ambiente, de forma particularizada de acordo com a necessidade e a realidade regional e em observância ao princípio da predominância do interesse”, cita.

 
O projeto
 
O projeto de lei vetado pelo Executivo foi apresentado pelo deputado Wilson Santos (PSDB) e aprovado em 4 de maio, por 12 votos favoráveis e 2 abstenções, na Assembleia Legislativa.
 
Conforme o projeto, as hidrelétricas causam grande impacto ambiental e social. Para a instalação desse tipo de usina e construção de barragens, que refreiam o curso dos rios, é necessário o alagamento de grandes áreas.
 
 
Confira a nota ténica:
 
1 – É mentira que o PL 957/2019 causaria interferência na competência privativa da União para legislar sobre águas. O projeto trata sobre a proibição de novas UHEs/PCHs, legisla sobre a tutela do meio ambiente mediante a proibição de construção de novos empreendimentos hidrelétricos, cujo objetivo é a recuperação da integridade ecológica do rio.
2 – É verdade que o PL 957/2019 refere-se à proteção do meio ambiente, de forma particularizada de acordo com a necessidade e a realidade regional e em observância ao princípio da predominância do interesse.
3 – É mentira que o PL 957/2019 trata de concessão e tampouco de permissão sobre serviços e instalações de energia elétrica ou sobre o aproveitamento energético dos cursos de água.
4 – É verdade que o rio Cuiabá abastece cerca de 75% da população do estado de Mato Grosso e que sua integridade ecológica já está comprometida com empreendimentos na região. Por isso, vedar novas construções é fundamental para a garantia de sobrevivência do rio.
5 – É mentira que o PL 957/2019 causa ofensas à Política Nacional de Recursos Hídricos. Na verdade, este argumento foi utilizado no veto, sem mencionar qual a suposta violação e nem qual o dispositivo aplicado.
6 – É verdade que o PL 957/2019 estabelece matéria legislativa de interesse regional para assegurar preceito fundamental da população mato-grossense. Sendo assim, é mentira que o projeto extrapola a competência do estado na legislação sobre proteção do meio ambiente.
7 – É mentira que o PL 957/2019 extrapola a competência que lhe foi conferida pela Constituição brasileira, sobretudo porque não legisla sobre as águas e porque a competência é comum para proteger o meio ambiente (art. 23, VI e VII, da CFRB).
 
Veja na íntegra, clicando AQUI.
 
 
 
 
 
 
Fonte: GAZETADIGITAL


 
 
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