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23/08/2022 | 03:32

TCE recorre ao STF para destravar início das obras do BRT

Redação TV Mais News

TCE recorre ao STF para destravar início das obras do BRT

Foto: Reprodução



O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) ingressou com um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que paralisou os procedimentos de instalação do Ônibus de Trânsito Rápido em Cuiabá e Várzea Grande.

No pedido, a Corte de Contas alegou apontou que TCU é incompetente para fiscalizar os procedimentos administrativos dos recursos e das políticas públicas referentes a alteração do modal.

“Não está o Tribunal de Contas da União ‘acima’ das cortes de contas estaduais. O TCU fiscaliza até o estrito limite da existência de recurso federal. No que ora concerne, cabe notar que nas obras da região metropolitana de Cuiabá não houve aplicação do orçamento geral da União. Os recursos eram oriundos do FGTS e do BNDES, mediante contrato de financiamento com o Estado de Mato Grosso; não se tratando, portanto, de instrumento de convênio ou contrato de repasse”, argumentou.

O bloqueio das obras foi proferido por meio de uma decisão liminar publicada no dia 6 de maio após um pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que solicitou a suspensão por possíveis irregularidades na decisão do governador Mauro Mendes (União) em abandonar o VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) em prol do BRT.

Emanuel é a favor do VLT e desde que foi anunciada a troca de modais vem tentando travar as obras de implantação do BRT por meio da Justiça.

Contudo, o conflito de competência do TCU foi apontado pelo corpo técnico do TCE-MT na fase de apreciação do mérito da representação. Os auditores do órgão estadual entenderam que a análise fica prejudicada diante da manifestação exarada do órgão federal e reclamaram de invasão de competência por parte da organização. Um parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC) teve idêntico entendimento.

Além disso, o consultor jurídico-geral pontuou que o Estado já anunciou a quitação do financiamento. Portanto não há verba federal para ser fiscalizada pelo TCU.

“Não está o Tribunal de Contas da União ‘acima’ das cortes de contas estaduais. O TCU fiscaliza até o estrito limite da existência de recurso federal. No que ora concerne, cabe notar que nas obras da região metropolitana de Cuiabá não houve aplicação do orçamento geral da União. Os recursos eram oriundos do FGTS e do BNDES, mediante contrato de financiamento com o Estado de Mato Grosso; não se tratando, portanto, de instrumento de convênio ou contrato de repasse”, argumentou o consultor jurídico-geral do TCE-MT, Gregory Maia.




Fonte: GAZETADIGITAL

 
 
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