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23/08/2022 | 04:20

Acusado de matar esposa em MT teme ser agredido em julgamento e pede transferência de sessão do Júri

Ele teme ser agredido em sessão de julgamento devido repercussão do caso

Redação TV Mais News

Acusado de matar esposa em MT teme ser agredido em julgamento e pede transferência de sessão do Júri

Foto: Reprodução



A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido de desaforamento formulado por Miqueas Lima da Silva acusado de matar a facadas a sua esposa, Jackeline Pinto da Silva no município de Querência (a 921 km de Cuiabá). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (22.08).  

Jackeline Pinto foi assassinada a facadas dentro de casa no dia 25 de outubro de 2020. De acordo com a denúncia o Ministério Público Estadual (MPE), o crime ocorreu no bairro Setor Nova no período da tarde. Moradores chamaram a polícia depois que presenciaram o crime.  

Miqueas Lima foi preso dias depois. O MPE o denunciou por homicídio qualificado supostamente imbuído de animus necandi, por motivo torpe, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em crime envolvendo violência doméstica e familiar.  

A defesa de Miqueas sustentou que Ação Penal correlata ganhou grande repercussão em Querência e causou intensa comoção social naquela comunidade, “fomentada, sobretudo, pela ampla divulgação midiática dos fatos por intermédio da imprensa local, peculiaridades que, na intelecção defensiva, prejudicam a originalidade cognitiva e a neutralidade do Conselho de Sentença e plantam dúvida sobre a imparcialidade do Tribunal do Júri, pressuposto indispensável a um julgamento justo e consentâneo com o sistema acusatório e com as garantias constitucionais do devido processo legal e da presunção de inocência”.  

Alegou ainda a possibilidade de risco integridade física de Miqueas, de seu advogado e das demais pessoas presentes na sessão de julgamento, dada a ampla divulgação da data da solenidade pelos veículos de comunicação.   Ao final, requereu suspensão da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri agendada no mérito, requer o desaforamento do ato solene, para outro Fórum de Mato Grosso.

O relator do pedido, o desembargador Gilberto Giraldelli, apontou que o desaforamento representa uma das exceções à competência ratione loci, cabível apenas nos estreitos casos estabelecidos pelo artigo 427, caput, do Código de Processo Penal, não bastando para tantas conjecturas e afirmações genéricas de comprometimento da ordem pública, risco à segurança do acusado e dúvida sobre a imparcialidade do júri.

Ainda segundo ele, a “simples presunção de parcialidade dos jurados em razão da divulgação do crime pela imprensa local e da opinião da mídia é insuficiente para o deferimento da medida excepcional do desaforamento, especialmente se o próprio juiz da causa, que vive no seio da comunidade onde se dará o julgamento e está mais próximo dos fatos, informou que a situação em apreço não se amolda a nenhuma das hipóteses que possibilitam o deslocamento da competência”.

“Á míngua de embasamento empírico, concreto e específico do qual seja possível inferir a existência de dúvida sobre a imparcialidade do Júri ou de risco segurança pessoal do acusado, e tendo o juízo a quo, o qual vive no seio da comunidade onde se dará o julgamento e está mais próximo dos fatos, prestado informações justamente no sentido de que o caso concreto não se insere em nenhuma das hipóteses de deslocamento da competência elencadas pelo art. 427 do Código de Processo Penal, impõe-se reconhecer a improcedência pedido de desaforamento”, diz trecho do voto.



Fonte: VGNOTÍCIAS

 
 
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