Mato Grosso,
Quinta-feira,
9 de Maio de 2024
informe o texto a ser procurado

Notícias / Polícia

02/09/2022 | 04:41

TJ manda prender homem acusado de manter relações sexuais com namorada de 13 anos

Homem disse que prefere morrer a ser preso por causa da denúncia

Redação TV Mais News

TJ manda prender homem acusado de manter relações sexuais com namorada de 13 anos

Foto: Reprodução



A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) decretou a prisão de um homem acusado de namorador e manter relações sexuais com uma adolescente de 13 anos na cidade de Jauru (a 425 km de Cuiabá). A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (1º.09).  

Consta dos autos, que o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou R.S.O porque teria, entre o final do ano de 2008 e o início do ano de 2009, mantido um relacionamento amoroso com uma adolescente de 13 anos [à época], mediante violência presumida, constrangido a menor a com ele manter ato de conjunção carnal por quatro vezes. O MPE pediu a prisão preventiva do acusado, porém, o Juízo da Vara Única de Jauru indeferiu o pedido.  

Diante disso, o Ministério Público entrou com Recurso em Sentido Estrito argumentando de que estão presentes o “fumus comissi delicti e o periculum libertatis”, sendo indispensável a medida extrema para assegurar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal, porquanto, após à prática delitiva R.S.O evadiu-se do distrito da culpa [se mudando da cidade Jauru], “o que demonstra o seu total desinteresse em submeter-se à lei penal e a intenção em tornar impossível a marcha processual”.  

O relator do recurso, desembargador Gilberto Giraldelli apontou que está evidenciado nos autos que o acusado foi ouvido na Delegacia de Polícia na condição de suspeito e, em contato telefônico mantido com o oficial de Justiça, exteriorizado que “não mais retornaria para a Comarca, inviabilizando a sua citação pessoal da denúncia contra si oferecida”.  

“R disse que já havia ligado para sua mãe e que ele resolveu não vir a Jauru e nem dizer onde está no momento e que se ele vier e perder a defesa ele pode ser preso e que ele prefere morrer a ser preso, e que ele nunca mais seria visto nesta cidade”, diz trecho extraído do voto ao citar contato telefônico entre o acusado e o oficial de Justiça.  

Conforme o magistrado, a conclusão é a de R.S.O se evadiu deliberadamente do distrito da culpa no intuito de não ser responsabilizado criminalmente.  

“Entendo que existem circunstâncias concretas e atuais que justificam a imposição da segregação provisória, valendo salientar que as medidas menos drásticas previstas no art. 319 do CPP revelam-se insuficientes e/ou ineficazes para garantir que o recorrido se mantenha à disposição da Justiça, para ser dado fiel processamento à ação penal que tramita em seu desfavor, afinal, está foragido do distrito da culpa há mais de 12 (doze) anos e, à época da tentativa de sua citação pessoal, foi enfático ao dizer ao oficial de Justiça que não tinha a intenção de retornar para a Comarca de Jauru, porquanto não queria correr o risco de eventualmente ser responsabilizado penalmente”, diz trecho do voto.




Fonte: VGNOTÍCIAS


 
 
Assista Ao Vivo
 
Sitevip Internet